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STF suspende decretos que dispensavam vacina da Covid-19 para matrículas escolares

Criciúma, Içara e Sombrio estão na lista de municípios afetados pela decisão

Por Gabriel Mendes Criciúma, SC, 16/02/2024 - 07:45 Atualizado em 16/02/2024 - 10:12
Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom/Arquivo
Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom/Arquivo

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os decretos municipais que dispensavam as vacinas da Covid-19 para matrículas escolares. No Sul de Santa Catarina, a medida afeta Criciúma, Içara e Sombrio. Outros 16 municípios foram afetados por todo o estado. A decisão é do ministro Cristiano Zanin.

“No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”, diz um trecho do documento. A decisão foi um pedido do PSOL.

Além da suspensão dos decretos, o documento também cita o governador Jorginho Mello (PL). “Teria se posicionado em redes sociais contra a obrigatoriedade da vacinação de crianças para frequência escolar”.

Em uma outra parte do documento, também foi citada a lei estadual n°14.949/2009 que torna obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação ao realizar a matrícula escolar. 

Entre as medidas cautelares citadas pelo ministro, está a determinação para que os prefeitos e o governador se abstenham de qualquer dificuldade na vacinação, em especial a vacinação infantil contra a Covid-19. Zanin também determinou a implementação de políticas públicas para estimular pais e responsáveis a vacinar os filhos.

O secretário de Saúde de Criciúma, Acélio Casagrande e o gerente de Vigilância em Saúde, Samuel Bucco foram entrevistados no programa Adelor Lessa desta sexta-feira (18) e falaram sobre o assunto.

“O que se discutiu não foi a vacina, ela é importante e fundamental, o que estava discutindo é a declaração que estava causando transtorno para a escola essa questão de matrícula e rematrícula. Uma coisa que tem que estar bem dita, matrícula escolar não pode ser impedida, a criança tem direito a educação e saúde”, disse Bucco. 

Segundo o gerente, houve relatos de vacinadores que as escolas não estão querendo matricular sem a declaração de atualização vacinal e que estão entrando em contato individualmente com cada escola. 

“A criança não pode ser impedida de frequentar a escola, mas não pode ser impedida de ter as vacinas, é algo que tem que caminhar simultaneamente, uma coisa não pode excluir a outra”, disse o gerente de Vigilância.

A partir dos oito minutos a entrevista fale sobre o assunto, escute:

Confira na íntegra:

Decreto vacina by 4oito


 

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