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TJ determina que proprietários de imóveis adéquem calçadas

Tribunal de Justiça manteve decisão que vale para a Avenida Centenário

Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 03/02/2021 - 16:23 Atualizado em 03/02/2021 - 17:11

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão de primeira instância e determinou que proprietários de imóveis da Avenida Centenário adéquem as calçadas às regras de acessibilidade.

A decisão diz respeito especialmente ao percurso entre o Parque das Nações e o cruzamento com a Rua Henrique Lage. Cabe ao Município notificar os proprietários no prazo de 90 dias, sendo que, as adequações devem ser feitas no prazo de 180 dias, a partir da notificação. “Adequarem as calçadas/passeios públicos às determinações da Lei nº 10.098/2000 de modo a permitir a integração entre as edificações, os equipamentos e mobiliários urbanos o comércio e os espaços públicos em geral, especialmente no que tange a conservação, retirada de obstáculos, largura das calçadas, rebaixamento para permitir a travessia de pedestres, alinhamento do meio fio dos passeios públicos das vias, pondo fim aos desníveis das calçadas e colocando piso tátil, com a finalidade de oferecer adequada acessibilidade para pessoas com deficiência, inclusive visual, e mobilidade reduzida”, diz trecho da decisão.

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