A suspensão da CPI da Afasc em decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), trouxe a tona um problema histórico: todas as Comissões de Inquérito realizadas na Casa nos últimos 30 anos podem não ter validade.
Isso é o que diz o advogado, Alexandre Barcelos João, que defende a Afasc. “Como disse anteriormente, esta é uma deficiência na lei que havíamos constatado há algum tempo. Desde a CPI da Lajota tínhamos este estudo pronto. Na época eu tinha conversado com o prefeito Salvaro. Outras CPIs que tiveram, esta posição a gente sempre teve bem definida. Agora lançamos mão deste procedimento jurídico porque da forma que foi instalada a CPI da Afasc, se queria transformar o ambiente da Câmara para fazer promoção política em cima de fato que sequer esclareceram o que se vinha investigando”, comenta o advogado.
Ele explica que o Artigo 29 da Constituição Federal trata do assunto. “Diz que as atividades de fiscalização da Câmara devem ser tratadas em Lei Orgânica e a Lei Orgânica de Criciúma delega à Câmara regular as comissões permanentes, mas nada de comissões temporárias, dentre elas a de inquérito. Como ninguém está obrigado a fazer algo a não ser em virtude de lei, nesse caso a Câmara não poderia instituir comissão de inquérito nem esta, nem anteriores”, enfatiza Barcelos.
Ele conta que trata-se de uma liminar, mas confirmando esta tendência, as CPIs que ocorreram na Câmara até hoje foram ilegais. “Na minha concepção todas foram nulas. Fosse eu presidente da Câmara suspenderia todas as que estão em andamento que compete a um fato que compete à Câmara corrigir”, finaliza.