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"Toque de recolher" começa a valer a partir de amanhã

Decreto restringe circulação das pessoas durante a madrugada

Por Beatriz Coan Florianópolis, SC, 04/12/2020 - 20:20 Atualizado em 04/12/2020 - 20:46
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Atendendo definições previamente estabelecidas em conjunto com prefeitos, demais Poderes e autoridades de Saúde, o Governo de Santa Catarina publicou na edição desta sexta-feira, 4, do Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto com novas medidas sanitárias para conter o avanço da Covid-19. Nele está presente o tão especulado "toque de recolher". Conforme consta no Artigo 1º do decreto, item II, "diariamente, da meia-noite às 5 horas, restrição de circulação e de aglomeração de pessoas em espaços, públicos e privados, e em vias públicas;". O decreto passa a valer neste sábado, 05, às 23 horas e tem prazo de 15 dias de validade.

A medida foi tomada devido ao crescimento de casos de covid-19 em Santa Catarina. Em Criciúma, por exemplo, no dia 04 de novembro haviam 40 pacientes internados, um mês depois o número mais do que quadruplicou. Na cidade estão atualmente 190 pacientes internados. Em entrevista para a rádio Som Maior, o diretor executivo da Associação de Municípios da Região Carbonífera (AMREC), Lei Alexandre afirmou que as cidades da região iriam acatar com as decisões do Estado.

O documento estabelece entre as principais medidas, além do "toque de recolher", limite diário de horário de funcionamento até meia-noite de atividades e serviços não essenciais; e ocupação máxima de 70% da capacidade no transporte coletivo urbano. O decreto é válido para todo o território catarinense, com vigência a partir das 23h deste sábado, 5, pelo prazo de 15 dias.

Leia o documento na íntegra:

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