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Tribunal do impeachment indefere pedidos das defesas de Moisés e Daniela

Governador e vice queriam o direito de apresentar defesa preliminar ao tribunal

Por Redação Florianópolis, SC, 07/10/2020 - 16:03 Atualizado em 07/10/2020 - 16:04
Desembargador Ricardo Roesler / Divulgação
Desembargador Ricardo Roesler / Divulgação

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O presidente do Tribunal Especial de Julgamento, desembargador Ricardo Roesler, indeferiu, na última segunda-feira, 5, pedidos apresentados pelos advogados do governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e da vice Daniela Reinehr (sem partido), nos quais foi questionado o roteiro de julgamento do impeachment, aprovado na reunião de instalação do tribunal, no dia 25.

Marcos Probst e Ana Blasi, defensores de Moisés e Daniela, respectivamente, reivindicavam a apresentação de defesa preliminar ao tribunal formado para julgar governador e vice por crime de responsabilidade no reajuste salarial dos procuradores do Estado. Eles argumentaram que o procedimento foi adotado pelo tribunal misto que julgará o governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC).

Além disso, conforme os advogados, a apresentação de defesa prévia está prevista na Constituição Federal e no Código de Processo Penal (CPP). A defesa de Daniela Reinehr, inclusive, solicitou a impugnação do roteiro de julgamento do tribunal catarinense.

No despacho, o desembargador Ricardo Roesler, defendeu o roteiro aprovado em Santa Catarina e afirmou que o mesmo se baseia no Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima, que regulamenta todo o processo de impeachment naquele estado, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Roesler também destacou as recentes decisões do STF referendaram o rito regulamentado pelo parlamento estadual de Roraima, após questionamento do governador sobre as etapas do impeachment, feito em setembro, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na ADPF 740.

O presidente do tribunal destacou, ainda, que a adoção da defesa prévia, conforme previsto no roteiro de julgamento estabelecido pelo Rio de Janeiro, conflita com o que preconiza o Regimento Interno da Assembleia de Roraima e, por consequência, com o entendimento adotado pelo Supremo.

O despacho com o indeferimento dos pedidos dos advogados de Moisés e Daniela foi publicado na edição do Diário Oficial da Assembleia da última segunda-feira.

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