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Tribunal rejeita inclusão de relatório da PF no 2º processo de impeachment

Pedido partiu da defesa de Carlos Moisés. Relatório aponta para "ausência de participação" do chefe do Executivo na compra dos respiradores

Por Redação Florianópolis, SC, 11/11/2020 - 15:25 Atualizado em 11/11/2020 - 15:27
Foto: Divulgação
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O desembargador Ricardo Roesler, presidente do Tribunal Especial de Julgamento referente ao segundo pedido de impeachment, rejeitou pedido da defesa do governador afastado Carlos Moisés da Silva (PSL) para a inclusão, no processo que tramita no tribunal, de relatório da Polícia Federal (PF) sobre a investigação da compra dos respiradores junto à Veigamed. Os advogados também solicitaram que o tribunal peça ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) acesso ao relatório sobre a mesma investigação.

A decisão foi proferida por Roesler na segunda-feira, 9, e publicada na edição desta terça-feira, 10, do Diário Oficial da Assembleia. Conforme o despacho, a defesa do governador argumentou que os documentos isentariam Moisés de participação na compra dos 200 ventiladores pulmonares.

O documento do STJ, denominado Relatório de Análise de Evidências, trataria, segundo a defesa, da análise de conversas entre Moisés e o então secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino, cuja conclusão apontaria “ausência de participação” do chefe do Executivo na compra junto à Veigamed.

A defesa solicitou a Roesler que requeresse ao relator do inquérito no STJ, ministro Benedito Gonçalves, o acesso a esse relatório. A argumentação é que a defesa não conseguiu acessá-lo em razão de sigilo judicial.

Já o relatório da PF também teria afastado, conforme o despacho, “qualquer participação do representado [Moisés] na contratação realizada pela Secretaria de Estado da Saúde.”

Na decisão, o desembargador ressaltou há “distinção e autonomia” entre as instâncias que apuram a compra dos respiradores e que a decisão sobre o impeachment do governador não está subordinada à conclusão da investigação sobre Moisés em outras esferas. Roesler também justificou que “não se poderia requisitar de uma autoridade judiciária a eventual quebra de sigilo e a consequente obtenção de documentos.”

“Ademais, é importante ressaltar, não fosse bastante a independência das instâncias o pedido de impeachment tem feição bem distinta da ação penal, sem a ingerência imediata ou o condicionamento deste processo a partir das conclusões que eventualmente se alcance nos autos de inquérito em questão”, concluiu o presidente.

Relatório

O tribunal referente ao segundo impeachment investiga a suposta prática de crime de reponsabilidade por parte de Moisés na compra dos respiradores junto à Veigamed, na tentativa de contratação do hospital de campanha que seria instalado em Itajaí, na prestação de informações falsas à CPI dos Respiradores e na não adoção de procedimentos administrativos contra os ex-secretários de Estado Helton Zeferino e Douglas Borba.

O colegiado, formado por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais, foi instalado no dia 30 de outubro. A relatora do tribunal, desembargadora Rosane Portella Wolff, tem até esta quinta-feira (12) para entregar o parecer, no qual recomendará o acatamento ou arquivamento da denúncia contra o governador afastado. A expectativa é que o documento seja votado até o fim deste mês.

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