Durante a sessão de julgamentos desta quinta-feira, 16, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o recurso de um candidato a vereador da cidade de Luís Eduardo Magalhães (BA), que pedia o recálculo do número de cadeiras na Câmara Municipal.
O principal argumento era de que o número da população, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), teria aumentado em 2016, e, considerando que o número de vereadores é calculado com base no número de habitantes de cada cidade, o correto seria que Luís Eduardo Magalhães tivesse 17 cadeiras na Câmara em vez de 15.
Na análise do caso, o relator do processo, ministro Og Fernandes, destacou que, apesar de a alteração na lei orgânica aumentando o número ter sido feita antes de finalizadas as convenções partidárias, a divulgação oficial dos dados só ocorreu posteriormente, em 31 de agosto daquele ano.
Assim, o magistrado afirmou que tal regra não poderia ter vigorado durante as eleições municipais, uma vez que os dados foram validados quando já iniciado o processo eleitoral. Og Fernandes acrescentou que a estabilidade do pleito não pode ser abalada no seu decurso e, por essa razão, aplica-se a eficácia “ex-nunc”, ou seja, a lei não poderia retroagir.
“A ampliação da composição não pode atingir a legislatura em curso com eventual preenchimento de vagas criadas pela convocação de suplentes, pois isso implicaria a alteração indevida das forças de poder eleitas, bem como o resultado de pleito findo e acabado, gerando prejuízos tanto ao princípio democrático da soberania popular, quanto ao processo político juridicamente perfeito”, afirmou o relator.
Por fim, o ministro manteve a multa aplicada ao candidato em instâncias anteriores da Justiça Eleitoral por considerar que ficou evidenciado o “intuito protelatório do recorrente”.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi e pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.