Na manhã deste domingo (6), o clima foi de tensão na EEB Princesa Isabel, em Morro da Fumaça, onde longas filas e tumulto marcaram o início das eleições. Eleitores da Sessão 004 enfrentaram um grande atraso devido à falta de um mesário, gerando revolta e confusão.
Testemunhas relatam que, após tentar resolver a situação de maneira voluntária, sem sucesso, a equipe de organização passou a convocar eleitores que estavam na fila para atuar como secretários de mesa. A tensão aumentou quando dois eleitores se recusaram a aceitar a convocação e foram informados de que negar o chamado seria considerado crime, passível de multa no valor de R$ 300,00.
"Quando o mesário faltou, começaram a perguntar na fila se alguém queria se voluntariar, mas ninguém aceitou. Foi aí que eles começaram a convocar à força. Eu mesmo ouvi quando eles disseram que quem recusasse poderia ser multado", disse um dos eleitores, que preferiu não se identificar.
A terceira pessoa convocada, sem ter outra opção, aceitou o chamado, e com a nova formação, o fluxo de eleitores começou a avançar mais rapidamente. Mesmo assim, o atraso gerou descontentamento. Muitos eleitores reclamaram da falta de organização e da demora. "É um absurdo, a gente vem aqui cumprir nosso dever e ainda corre o risco de ser multado porque o sistema não está preparado", disse outro eleitor presente.
A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, prevê a possibilidade de qualquer pessoa presente na seção eleitoral, inclusive aqueles que estão na fila de votação, ser convocada para atuar como mesário. O art. 120, § 2º do Código Eleitoral afirma que, caso o número de mesários regulares seja insuficiente, o presidente da mesa receptora de votos poderá nomear eleitores presentes, mesmo que estejam na fila de votação, para atuar como mesários. Quanto às penalidades, o art. 124 do mesmo Código prevê que o eleitor convocado e que se recusa a atuar como mesário, sem apresentar justificativa, estará sujeito a multa. O valor dessa multa pode variar de 50% a até o dobro do valor de um salário mínimo vigente, conforme a decisão do juiz eleitoral e a justificativa apresentada (ou ausência de justificativa).