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Uso das máscaras deve ser mantido nas escolas de Criciúma

Recomendação foi feita pelo Comitê de Gerenciamento do retorno às aulas, em ofício distribuído nesta tarde

Por Denis Luciano Criciúma, SC, 03/03/2022 - 15:53 Atualizado em 03/03/2022 - 16:04
Uma das preocupações é com a vacinação de crianças / Foto: Julio Cavalheiro / Secom
Uma das preocupações é com a vacinação de crianças / Foto: Julio Cavalheiro / Secom

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Mais um capítulo na novela que iniciou com a assinatura, pelo governador Carlos Moisés, do decreto que liberou as crianças de 6 a 12 anos do uso de máscaras. Diante das inúmeras dúvidas surgidas no segmento da educação, com diretores de escolas e professores questionando a forma prática de aplicação da medida, o Comitê de Gerenciamento do retorno às aulas de Criciúma reuniu-se nesta quinta-feira, 3. No documento emitido e encaminhado às escolas da cidade, há uma defesa da manutenção do uso da máscara.

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No fim da manhã, o Governo do Estado emitiu uma nota reforçando o conteúdo do decreto, salientando que as crianças de até 12 anos estão desobrigadas do uso de máscaras, mencionando inclusive os ambientes escolares. O Comitê aponta que "a máscara é considerada uma barreira de proteção contra o vírus" e que a não utilização dela faz aumentar a chamada transmissibilidade. "A criança que não fizer uso da máscara no espaço da sala de aula será considerada integrante do grupo contactante", ressaltam os membros do Comitê. Com isso, é considerado que "havendo alguma pessoa com suspeita ou positivada na turma, a criança também será afastada das atividades presenciais".

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Diante disso, o Comitê recomendou "que seu uso (da máscara) seja mantido nas instituições de ensino". É ponderado, ainda, que a desobrigação vai acarretar afastamento integral de turmas de Educação Infantil e Ensino Fundamental quando houver casos suspeitos ou confirmados para Covid-19 nas turmas.

Leia abaixo o conteúdo do documento emitido pelo Comitê às escolas:

Município de Criciúma
Comitê de Gerenciamento do retorno às aulas no município de Criciúma

 

Às: Instituições de Ensino Públicas e Privadas do município de Criciúma
Assunto: Uso de máscaras para crianças com até 12 anos

 

O decreto número 1.769, de 02 de março de 2022, altera os regramentos sanitários em relação ao uso de máscaras das crianças com até 12 anos. Diante disso, fica a critério e sob responsabilidade dos pais ou responsáveis pela criança as orientações sobre o seu uso.

 

Lembramos que a máscara é considerada uma barreira de proteção contra o vírus e não utilizá-la implica no aumento da transmissibilidade. Desta forma, a criança que não fizer uso da máscara no espaço da sala de aula será considerada integrante do grupo contactante e, nessa condição, havendo alguma pessoa com suspeita ou positivada na turma, a criança também será afastada das atividades presenciais

 

Assim, considerando o cotidiano das Unidades de Ensino, onde utiliza-se espaços fechados e há aglomerações de pessoas por não garantir o distanciamento, este comitê recomenda que seu uso seja mantido nas instituições de ensino. Esta recomendação é motivada principalmente porque essa desobrigação influenciará no afastamento integral das turmas de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental nos casos suspeitos ou confirmados para a Covid-19. Ressaltamos que, neste ano, as atividades educativas retornaram 100% presenciais e que a abertura quanto ao uso de máscara influenciará nessa garantia.

 

Por fim, reforçamos que as Unidades de Ensino precisam orientar as famílias quanto as consequências do não uso de máscaras na rotina escolar e atualizarem seus Plancons-edu para a versão 7, conforme o Plancon Municipal, que será publicado no endereço covid19.criciuma.sc.gov.br.

 

Definição de grupo contactante: Pessoas que tiveram contato direto com o caso suspeito ou confirmado por um período mínimo de 15 minutos sem utilizar as barreiras de proteção (máscara cirúrgica, PFF2 ou similar), sem realizar distanciamento físico de pelo menos 1,0 m, ou que tiveram contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos), ou que compartilharam materiais escolares, ou que fizeram lanches ou refeições próximos, ou que compartilharam assento próximo no transporte escolar sem uso de máscaras, ou que residam na mesma casa ou ambiente (dormitórios, creches, alojamento, dentro outros) de um caso confirmado)

 

Comitê de Gerenciamento do retorno às aulas no município de Criciúma (SC)

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