A partir de 2021, vereador eleito não poderá mais ser secretário municipal em Criciúma. Se for convidado pelo prefeito, e aceitar o convite, deverá renunciar ao mandato para assumir. É o que determina o projeto aprovado em segunda votação na sessão desta terça-feira, 3, na Câmara de Criciúma.
"Meu agradecimento pelo crescimento, pela grandiosidade desse projeto, que isso seja estendido para o resto do estado, do país. É muito importante este projeto. Que nós sirvamos de exemplo", agradeceu o vereador Ademir Honorato (MDB), autor da matéria, depois da aprovação unânime pelos colegas.
A pauta já havia sido aprovada em primeira votação, em 20 de outubro, também com resultado unânime. Agora, a matéria será promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Tita Belloli (PSDB), para entrar em vigor.
Na atual legislatura, teria sido atingido pela medida o vereador Arleu da Silveira (PSDB), que assumiu como secretário de Governo a convite do prefeito Clésio Salvaro (PSDB) logo no primeiro dia de mandato. O próprio Arleu votou a favor do projeto.
Abaixo, o argumento do autor da matéria no projeto:
Tal medida possui o intuito de vedar que parlamentares, desde a posse, ocupem cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum” em pessoas jurídicas de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público municipal, bem como sejam investidos em cargos comissionados da administração direta ou indireta de qualquer nível de governo.
Ressalta-se que a pretensa proposição representa, considerando o parágrafo único do art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, em que determina que todo o poder emana do povo por meio de representantes eleitos, um avanço na respectiva questão política, vez que impedirá o afastamento de parlamentares de seus cargos para exercer quaisquer outras funções, salvo quando houver renúncia de seu mandato. Isto, pois esta discricionariedade, principalmente, pelo prazo ilimitado, resulta em prejuízo na configuração partidária composta pelo processo eleitoral, bem como à independência dos Poderes, perfazendo num Legislativo a serviço de convocações do Executivo.
Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.