O projeto de lei que cria e normatiza o sistema de estacionamento rotativo social controlado e pago no município de Içara, foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, dia 30. O projeto recebeu três emendas, com a possibilidade de atender mais ruas; obedecer à proporção de no mínimo um monitor para cada 100 vagas, munidos de credenciais e uniformes indicativos de sua função; a entidade ou empresa conveniada se responsabilizará por todas as despesas decorrentes de alterações e adaptações determinadas pelo Poder Público Municipal, e deverá enviar mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao vencido, ao Poder Executivo e a Câmara Municipal de Içara, balancetes mensais e anuais acerca dos valores arrecadados e das despesas realizadas com a execução e manutenção do serviço.
O valor da tarifa do Estacionamento Rotativo Social, a ser cobrado por meio de cartão, ticket, ficha ou outro meio (eletrônico, mecânico ou digital), será de R$ 1,50 para intervalos de uma hora, limitado à utilização há duas horas por vaga, o usuário terá tolerância de 15 minutos sem cobrança, por período (matutino e vespertino). Estarão isentos do pagamento pela utilização do estacionamento rotativo as motocicletas que utilizarem de vagas específicas para tais; os veículos oficiais; os veículos particulares a serviço público, federal, estadual ou municipal, desde que devidamente identificados; os veículos táxis quando estiverem na prestação do serviço; carga e descarga; idosos e portadores de necessidades especiais.
O projeto segue para sanção da prefeita municipal, e o Poder Executivo poderá celebrar convênios com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), para as atividades de implantação e operacionalização do serviço público. A receita arrecadada com a tarifa do estacionamento rotativo social será utilizada nas despesas de pessoal, sinalização da área do estacionamento rotativo, material administrativo, sistemas tecnológicos, bem como na aquisição de itens e equipamentos necessários à melhoria do trânsito e da segurança do município, em caso de superávit o valor será utilizado na decoração de ruas e espaços públicos em datas festivas.
Ruas do estacionamento rotativo:
Rua Coronel Marcos Rovaris, trecho entre a Rua Sete de Setembro e a Rua Procópio Lima;
Rua Henrique Lage, trecho entre a Rua Anita Garibaldi e a Rua Procópio Lima;
Rua Anita Garibaldi, trecho entre a Rua Henrique Lage e a Rua Altamiro Guimarães;
Rua João Lodetti, trecho entre a Rua Amaro Mauricio Cardoso e a Rua Coronel Marcos Rovaris;
Rua Duque de Caxias, trecho entre a Rua Coronel Marcos Rovaris e a Rua Altamiro Guimarães;
Rua Ipiranga, trecho entre a Rua Henrique Lage e a Rua Vitória;
Rua Duque de Caxias, trecho entre a Rua Coronel Marcos Rovaris e a Rua Altamiro Guimarães;
Rua Ipiranga, trecho entre a Rua Henrique Lage e a Rua Vitória;
Rua Altamiro Guimarães, trecho entre a Rua Ipiranga e a Rua Sete de Setembro.