O Plenário da Assembleia Legislativa votará na próxima terça-feira, 7, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2020, de autoria do Poder Executivo, que trata da incorporação ao salário dos policiais civis da Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo (Iresa). Havia a expectativa que a matéria fosse votada nesta quarta, 30, mas não houve consenso entre as bancadas para a inclusão da proposta na Ordem do Dia.
O PLC 18/2020 visa regularizar a remuneração dos integrantes das carreiras pertencentes às instituições que constituem a Secretaria de Estado da Segurança Pública, e instituir o Regime Remuneratório Especial dos Militares Estaduais. Entre as principais medidas contidas no texto de 16 artigos, está a incorporação da Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo (Iresa), considerada inconstitucional em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). No atual modelo, a Iresa corresponde a 19,25% do salário dos policiais civis.
Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o secretário de Estado da Administração, Luiz Antônio Dacol, argumenta que, visando conferir tratamento isonômico a delegados, policiais militares e integrantes do Instituto Geral de Perícia (IGP), a medida também foi estendida a essas categorias.
No caso do IGP, entretanto, como a parcela indenizatória vinha sendo concedida a apenas parte do seu quadro de pessoal, pela via judicial, a absorção da Iresa só terá validade a partir de 1º de janeiro de 2022, para que não se caracterize aumento de remuneração, o que é vedado pela Lei Complementar 173/2020, sendo mantida até lá a atual estrutura de remuneração da categoria.
A proposta aponta ainda que a fixação de novos padrões de subsídio não implicará, até 31 de dezembro de 2021, aumento da base de cálculo de gratificações, vantagens e direitos dos integrantes da carreira de delegado de polícia, do grupo de segurança pública – polícia civil, subgrupo agente de autoridade policial, e dos militares estaduais, ficando proibido o pagamento de reflexos que acarretem aumento de despesas, ressalvados os direitos constitucionais como férias e a décimo terceiro.
O impacto financeiro estimado pelo secretário para a implementação da proposta é de R$ 42,1 milhões para o exercício de 2020; R$ 107,3 milhões para o exercício de 2021; e R$ 141 milhões para o exercício de 2022.
O PLC teve tramitação rápida. Ele chegou à Assembleia na sexta-feira (25) e foi apreciado nas três comissões de mérito nesta quarta.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi admitida por unanimidade de votos seguindo o parecer favorável apresentado pelo deputado Fabiano da Luz (PT), a matéria recebeu três emendas. Duas delas, de caráter aditivo e modificativo, foram apresentadas pela líder do governo, deputada Paulinha (PDT), visando aperfeiçoar a redação do texto.
Já a terceira emenda, modificativa, foi apresentada pelo próprio relator, que afirmou ter sido elaborada em conjunto com o governo e as categorias profissionais, para dar nova redação ao artigo 7º, em seus parágrafos primeiro e segundo. Desta forma, o parágrafo primeiro passa a contar com a seguinte redação: “A opção que trata o caput desse artigo é irretratável e deverá ser exercida até o dia 30 de junho de 2021.” (o prazo foi modificado de 90 dias para nove meses).
Já o parágrafo segundo especifica que “a concessão, a qualquer título de reajuste ou vantagem de qualquer natureza, deverá observar a extensão das mesmas datas, valores ou percentuais ao regime remuneratório de que trata a lei complementar 614, de 2013, e ao regime remuneratório especial de que trata esta lei complementar.”
“Estas duas alterações, esta emenda modificativa, foi acordada com os praças, com os oficiais, com a Polícia Civil e também com a Secretaria de Segurança Pública e atende a todas as categorias, por isso nosso parecer é favorável ao projeto”, explicou o relator.