Os eleitores que não votaram no primeiro turno por estarem fora do município de registro terão que justificar o voto. Muitos deles se perguntaram se é possível solicitar o voto em trânsito para o segundo turno das eleições. A resposta é não. Os pedidos para o voto em trânsito podiam ser feitos até 18 de agosto, para ambos os turnos.
“O eleitor mantém seu título no local de origem. Era uma opção de a pessoa dizer no primeiro turno. O que foi facultado é que o eleitor pudesse ter a opção, mas que deveria ser firmada até o dia 18 de agosto”, informou o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Gonçalo Ribeiro.
Ou seja, quem não conseguiu se registrar dentro deste prazo, não conseguirá votar em trânsito para o 2º turno, e terá que apresentar justificativa de falta para as duas eleições. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição individual, por isso é importante que o eleitor respeite o prazo de 60 dias após cada dia de voto pra recorrer à justificativa.