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Eleições 2022

Voto em trânsito não pode mais ser solicitado para segundo turno

Os pedidos para votar da sua zona eleitoral podiam ser feitos até 18 de agosto, para ambos os turnos

Por Giovana Bordignon Criciúma, SC, 04/10/2022 - 16:02 Atualizado em 04/10/2022 - 16:15
Foto: Divulgação / TSE
Foto: Divulgação / TSE

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Os eleitores que não votaram no primeiro turno por estarem fora do município de registro terão que justificar o voto. Muitos deles se perguntaram se é possível solicitar o voto em trânsito para o segundo turno das eleições. A resposta é não. Os pedidos para o voto em trânsito podiam ser feitos até 18 de agosto, para ambos os turnos.

“O eleitor mantém seu título no local de origem. Era uma opção de a pessoa dizer no primeiro turno. O que foi facultado é que o eleitor pudesse ter a opção, mas que deveria ser firmada até o dia 18 de agosto”, informou o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Gonçalo Ribeiro.

Ou seja, quem não conseguiu se registrar dentro deste prazo, não conseguirá votar em trânsito para o 2º turno, e terá que apresentar justificativa de falta para as duas eleições. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição individual, por isso é importante que o eleitor respeite o prazo de 60 dias após cada dia de voto pra recorrer à justificativa.

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