Foi protocolado no Legislativo de Criciúma um pedido de cassação de mandato da vereadora Giovana Mondardo (PCdoB), nesta segunda-feira (7). O motivo, segundo os autores, seria quebra de decoro por um post da parlamentar em suas redes sociais a respeito de uma manifestação contra o resultado das eleições em São Miguel do Oeste, na semana passada.
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A publicação mostrava um vídeo em que os eleitores fizeram gestos que poderiam significar apologia ao nazismo durante a execução do hino nacional. As imagens, inclusive, circularam por vários outros perfis. Giovana diz que foi surpreendida com a notícia do pedido de cassação. No mesmo dia, a parlamentar arquivou o vídeo de seu perfil.
"Diante do cenário que se apresenta Santa Catarina e da condição que se apresentou aquela situação, ouso dizer que não só o Museu do Holocausto, como a Embaixada de Israel e outras tantas embaixadas, reconheceram aquele ato como apologia ao nazismo. Ainda que o Ministério Público de Chapecó, da maneira mais rápida possível, tenha reconhecido a situação através de um áudio dos manifestantes e já arquivou, o caso segue sendo investigado, inclusive, com recomendação de Augusto Aras, procurador-geral da República", explica a vereadora.
Para a parlamentar, há um 'teor golpista' nas manifestações que questionam o resultado das eleições. "Com muita tranquilidade, vou lidar com esse pedido de cassação porque acho que é da democracia. Ainda que neste momento da política brasileira isso se expresse como uma tentativa de calar o contraditório e minar os pensamentos divergentes", destaca Giovana.
Assim que o pedido passar pela Assessoria Jurídica da Câmara, será lido em Plenário pela presidente do Legislativo de Criciúma, Roseli de Lucca. Na sequência, para dar andamento, a solicitação deve ser deliberada por maioria absoluta. Caso seja aceita, a representação vai para o Conselho de Ética composto por um vereador de cada bancada para, então, dar início ao processo.
O que dizem os autores da ação
O pedido foi protocolado por Alexsandro de Souza, Aline Bonfante da Rosa, Jonas Martignago e Marcos Ricardo dos Santos. Há o entendimento, por parte dos autores, que a parlamentar desrespeitou o Artigo 5 do Código de Ética da Câmara de Vereadores de Criciúma, que diz:
Art. 5º Considera-se incompatível com a ética e o decoro parlamentar, passível de aplicação das penalidades previstas neste Código:
IV – a prática de atos atentatórios ao decoro parlamentar que comprometam a dignidade do exercício da Vereança, durante as sessões legislativas ou fora delas, no que tange a inobservância das prescrições do Regimento Interno, faltando com a verdade, fazendo uso de expressões ou gestos incompatíveis com a dignidade do cargo, seja durante o discurso, ou no relacionamento com seus pares ou com o público.
"Ela postou um vídeo nas redes sociais acusando os cidadãos de São Miguel do Oeste de fazerem um gesto nazista. Eles estavam em um ato cívico de protesto. Ela, seguindo a cartilha da esquerda, distorceu os fatos, criando uma narrativa falsa para poder explorar e crescer politicamente", comenta Jonas Martignago, um dos autores da representação contra a vereadora e também assessor de outro parlamentar da casa.
Para ele, as manifestações fazem parte do processo democrático e a postagem incentivou o 'lixamento virtual' dos manifestantes. "A democracia é barulhenta. As pessoas estavam lá protestando contra o resultado, fazendo um gesto de respeito de respeito à bandeira", diz. "Os comentários nas redes sociais foram os mais horríveis possíveis nesta publicação que ela fez", completa.