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Zairo cita envolvimento de Arleu na Afasc para não-nomeação como relator da CPI

Ademir Horonato foi definido com o relator da comissão que apura irregularidades na Afasc; presidente da CPI diz ter seguido regimento da Câmara

Por Heitor Araujo Criciúma - SC, 28/05/2020 - 09:30 Atualizado em 28/05/2020 - 12:13
Vereador Zairo Casagrande (Foto: Arquivo / Divulgação)
Vereador Zairo Casagrande (Foto: Arquivo / Divulgação)

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Em entrevista à Rádio Som Maior nesta quinta-feira, 28, o presidente da CPI que apura irregularidades na Afasc, o vereador Zairo Casagrande (PDT), justificou a definição de Ademir Honorato (MDB) como relator da comissão. A votação para o cargo na CPI deu empate entre Ademir e o governista Arleu da Silveira (PSDB). Porém, afirmando seguir o regimento, Zairo retirou o voto de Arleu, sob a alegação de que, por ter feito parte do conselho da Afasc no período investigado, teria conflito de interesse.

Zairo citou o artigo 172 do regimento interno da Câmara de Vereadores. "Diz quando o vereador pode não participar de uma votação e se abster", apontou Zairo. O vereador destacou dois parágrafos do artigo:

Parágrafo 1º Tratando-se de causa própria assunto que tenha interesse individual ou em havendo parente afim ou consanguíneo até terceiro grau envolvido na matéria deverá o vereador se abster da votação. Caso o vereador não se abstenha e o seu voto for decisivo, a votação será anulada.

Parágrafo 3º O vereador que se considerar impedido de votar participa da reunião apenas para efeito de quórum.

Parágrafo 4º Se o presidente se abstiver de desempatar a votação, o seu substituto regimental fará em seu lugar. 

Com base no artigo, Zairo considerou o voto de Arleu inválido. "Vereador Arleu foi membro do conselho da Afasc durante o período investigado, ele faz parte. Um familiar dele fez parte no período investigado, eles estão envolvidos na matéria. O regimento trata de preservar a imparcialidade de quem vota, evitando interferência de interesses pessoais. Caso o vereador não se abstenha, a votação será anulada, é regimental. O vereador que se considerar impedido de votar, participa da reunião para efeito de quórum", reforça Zairo.

Um parecer do jurídico da Câmara apontou que Arleu poderia ser o relator. Zairo justifica que o parecer é apenas opinativo, enquanto o regimento é obrigatório. "Na segunda-feira, todos os vereadores do Paço foram contrários a um parecer da casa na votação de um projeto, é muito comum. O regimento interno vale, ele é lei. Entre um parecer opinativo e um regimento interno, você não deve hesitar", esclareceu.

"O regimento trata de preservar a imparcialidade de quem vota, evitando interferência de interesses pessoais. Caso o vereador não se abstenha, a votação será anulada, é regimental. O vereador que se considerar impedido de votar, participa da reunião para efeito de quórum", acrescentou Zairo Casagrande.

De acordo com o presidente da CPI, houve erro do PSDB, partido do prefeito Clésio Salvaro, na indicação do vereador Arleu para a CPI e isso não deve travar os trabalhos da comissão. "O vereador Arleu está com poucos meses de Câmara e talvez por isso desconheça o regimento interno em vários aspectos. O partido que o indicou não prestou atenção no regimento e isso não deve prejudicar ou protelar o trabalho. O conhecimento do regimento é obrigação de todos", concluiu. 

A Comissão é composta pelos vereadores Ademir Honorato, Aldinei Potelecki, Arleu da Silveira, Camila Nascimento, Julio Kaminski, Miri Dagostim, pastor Jair Alexandre e Zairo Casagrande. Terá prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período. O presidente Zairo Casagrande solicitou que a Câmara Municipal de Criciúma contrate imediatamente auditoria para responder as oito denúncias elencadas na CI.

 

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