Em 2020, era inicio da pandemia, identificamos a necessidade de fazer um trabalho especial para informar, esclarecer, e orientar.
Mas, por causa disso, fui agredido/ofendido/atacado por um cidadão de Meleiro.
Agressões feitas porque eu estava detalhando as informações, cumprindo o papel que nos cabe.
Ele passou mensagem para mim, gravou em video e colocou nas redes . Aquilo viralizou.
Amigos e parentes de outros estados e do exterior fizeram contato preocupados, pelo tom agressivo e ameaçador.
Aquilo não poderia passar em branco.
Dei entrada com ação judicial por dano moral.
Ação de indenização contra Dalmont Menegaro, que fez os ataques. Ele é morador de Meleiro.
A ação acaba de ter sentença da Juiza Eliza Maria Strapazon. O agressor foi condenado .
Escreveu a Juíza na sentença:
"Não pairam dúvidas quanto à violação dos direitos da personalidade do autor da ação ...
Extrai-se dos autos que a postagem extrapola o direito à liberdade de expressão, na medida em que desqualifica o demandante em rede social com alto alcance de pessoas, mediante utilização da imagem do autor, menção ao seu nome completo e abalo à sua honra…
Mais adiante, acrescenta a Juíza:
"As redes sociais não são espaços anárquicos a ponto de blindar ofensas ostensivas lançadas naquele campo.
A liberdade de expressão encontra limites, não servindo como justificativa para insultos ou discursos de ódio, sob pena de configurar um verdadeiro “direito à ofensa”.
Deve-se ainda levar em consideração que o alcance das redes sociais possui proporções incalculáveis e imediatas, razão pela qual os comportamentos ofensivos devem ser coibidos …
Por fim, arremata a Juíza:
“A garantia à liberdade de expressão e manifestação de pensamento - assim como os demais direitos fundamentais constitucionalmente previstos - não possuem caráter absoluto, de modo que nenhum cidadão pode ancorar-se em tais direitos para publicar conteúdo ofensivo à outrem.
Portanto, presentes os requisitos geradores da responsabilidade civil, não resta outro caminho senão a condenação da parte ré ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela parte autora neste ponto ...
É a síntese do que decidiu a juíza, ao condenar o agressor, Dalmont Menegaro, de Meleiro.
O advogado Jorge Maurique foi quem me representou na ação.
Mas, o importante na decisão não é a indenização, cujo valor é simbólico.
Importante é a procedência da ação, e a precedência que se abre.
Porque esse ataques de ódio tem que gerar consequências
Liberdade de expressão não é e não pode ser liberdade de agressão, ofensa e ataque.
As agressões foram feitas porque eu estava detalhando informações sobre a pandemia, os cuidados, as orientações.
Naquele ambiente confuso, preocupante, quase de pânico geral, estávamos cumprindo nosso papel.
Fatos assim mostram três coisas:
1) Informação é coisa séria. Trabalha-se diariamente para encontrar o que é notícia, destacar a notícia, explicar a notícia. O que um jornalista fala não se trata apenas de "opinião" ou de "interesses". Prestamos um serviço público, temos um compromisso com a sociedade.
2) Esse tipo de ataque é cada vez mais recorrente, e a gente não pode deixar isso se naturalizar. Agredir é coisa séria. Somos um microfone aberto para toda a comunidade, e nós trabalhamos juntos com os entes sociais para construir coisas. Ninguém tem "direito à ofensa", como disse a juíza. Contrariar sim, contraditar sim, contestar. Mas, As pessoas tem, sim, o "dever com a civilidade".
3) Isso mostra a importância do jornalismo sério e de qualidade. Se o que é dito no ar, por esse ou aquele, for criticado pela força do grito, da ofensa, e não pelo argumento, corremos o risco de deixar de lado aquilo que importa: o crescimento, o desenvolvimento, a liberdade de todos.
E também serve para reafirmar que a Som Maior é uma empresa que leva a informação a sério.
Que a verdade e a liberdade de expressão são valores que nós nunca vamos abrir mão, pelo bem da nossa região.