Vai fazer 3 anos em março, sessão do STF foi suspensa, duas horas depois de iniciada, após entrevero entre dois ministros, Luiz Roberto Barroso e Gilmar Mendes, por troca de acusações.
Barroso reagiu às críticas proferidas por Gilmar Mendes por decisões do STF. Principalmente àquela que proibiu empresas de doarem para campanhas eleitorais. Na sessão, a Corte discutia a proibição de doações ocultas. Gilmar Mendes fez referência a decisão de 2016, ocasião em que Primeira Turma revogou a prisão preventiva de cinco médicos e funcionários de uma clínica de aborto. O voto que levou à decisão foi de Barroso que se insurgiu contra tal pronunciamento:
"Me deixa de fora desse seu mau sentimento, você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia. (Barroso reagia a críticas de Gilmar Mendes por decisões do STF). Após a fala de Barroso, a presidente (presidenta?) do STF, Carmen Lúcia, anunciou que suspenderia a sessão, mas Gilmar Mendes interferiu: “- Presidente, eu estou com a palavra e continuo com a palavra. (...) Presidente, vou recomendar ao ministro Barroso que feche seu escritório de advocacia”, disse Gilmar Mendes.
-Isso não tem nada a ver com o que está sendo julgado. É um absurdo você vir aqui fazer um comício cheio de ofensas, grosserias. Você não consegue articular um argumento, fica procurando, já ofendeu a presidente, já ofendeu o ministro Fux, agora chegou a mim. A vida para você é ofender as pessoas, não tem nenhuma idéia, nenhuma, nenhuma, só ofende as pessoas", disse Barroso na sessão transmitida pela TV Justiça. Em seguida, a sessão foi suspensa por Carmen Lúcia.
Depois, o ministro Luís Roberto Barroso enviou carta à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, afirmando que se desligara de seu escritório de advocacia em 2013, antes de sua posse no Supremo.
Segundo ele, “houve informação falsa feita hoje em plenário”. “Jamais atuei em processo por ele (escritório) patrocinado ou por qualquer de seus sócios”, disse o ministro.
EPISÓDIOS ANTERIORES
Não é a primeira vez que Barroso e Mendes se estranham em sessão do plenário do STF.
Já haviam se enfrentado depois que Gilmar Mendes fez críticas à forma como o RJ – estado de origem de Barroso e em grave crise fiscal – vinha utilizando dinheiro de terceiros depositados na Justiça para pagar dívidas que tinha com pessoas e empresas. Divergiram também durante debate sobre o trabalho do Ministério Público e do Judiciário no combate à corrupção, especialmente no âmbito da Operação Lava Jato.
Também trocaram ofensas por meio do blog de Andreia Sadi. Gilmar Mendes disse que Barroso fala pelos cotovelos e teria de suspender a própria língua. Barroso respondeu por meio de nota, afirmando, sem citar o nome de Gilmar Mendes: "Não frequento palácios, não troco mensagens amistosas com réus e não vivo para ofender as pessoas".
Esse ambiente no Supremo, pelo menos entre dois de seus membros, trocando frequentemente acusações sérias, revela que a corrupção ronda o STF. (Gregório: vê se minhas críticas são muito severas e caso o sejam, para evitar mais uma prisão desagradável, a minha, estás autorizado a fazer os necessários cortes neste artigo)...
STF, VÍTIMA E JUIZ, SIMULTANEAMENTE, SEGUNDO J.R.GUZZO
Vai daí, para mostrar que só ministro pode falar mal de ministro e a plebe rude deve limitar-se a aplaudir a brava gente alçada aos pináculos da justiça nacional e que faz o que bem entende, J.R. GUZZO, no INFORME ESPECIAL de ZERO HORA, edição de sábado, 20.2.2021, pág., 4 escreveu:
Digamos que o deputado federal Daniel Silveira do RJ, primeira linha da direita nacional, tenha cometido crimes tão graves que não deixem nem sequer possibilidade de fiança por parte do acusado. Mas, o deputado não cometeu crime nenhum e muito menos foi preso em flagrante. Mas, fez um vídeo de 20 minutos falando o diabo dos ministros do STF, declarando que ficaria feliz se todos eles levassem uma surra. É opinião, pura e simples, talvez da pior qualidade, mas é só isso- opinião.
Mesmo que Silveira tivesse praticado crime hediondo (racismo, tortura, terrorismo, tráfico de drogas, rufianismo), só poderia ser julgado e punido pela Câmara dos Deputados – e não preso pela polícia, de madrugada, por ordem de um ministro do STF com aval de seus 10 colegas.
ERRO JURIS OU ERRO DE DIREITO
O artigo 53 da Constituição Federal assegura que os mandatos dos parlamentares brasileiros são invioláveis; podem até ser cassados, caso o plenário da Câmara julgar que houve rompimento de obrigações, mas só o Congresso pode assim agir.
A Câmara pode até considerar que as palavras de Silveira caracterizam injúria aos ministros do STF ou incentivo à violência e que por isso merece ser punido com a suspensão ou perda do mandato. Tudo bem, o STF pode ser vítima e nessa condição apresentar suas queixas. Mas não pode ser juiz. A prisão arbitrária e ilegal do deputado Silveira é apenas mais um chute no pau de barraca da democracia brasileira”.
É o Fim