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A partir desta quarta-feira, multa para quem não usar máscara

Quem frequentar espaços públicos de Criciúma sem o item pode ter que desembolsar mais de R$ 1,9 mil

Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 01/07/2020 - 14:43
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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Assinado pelo prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSDB), na semana passada, o Decreto 815/2020, torna obrigatório o uso de máscara e a aplicação de multa para quem descumprir a regra a partir desta quarta-feira, 1º.

O descumprimento é considerado infração sanitária prevista no artigo 13 da Lei Municipal 6000/2011 e acarreta em multa de R$1.971,70. 
Por enquanto, as denúncias devem ser feitas pelo número 199, da Defesa Civil ou 190, da Polícia Militar. Até o fim de semana, deve ser disponibilizado um contato com Whatsapp que concentrará estas denúncias.

A fiscalização será realizada, por parte do Município, pelo órgão da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, bem como pelos agentes de trânsito, agentes de Defesa Civil e agentes de fiscalização municipais, que ficam autorizados a agir na condição de autoridade de saúde em todo o território do Município, cabendo-lhes a fiscalização de todos os serviços e atividades liberadas a funcionar sob regramento especial durante a vigência da pandemia da Covid-19.

Em caso de descumprimento, o órgão autuante poderá acionar a autoridade policial para lavratura de Termo Circunstanciado, pelo crime do art. 268 do CP.

A obrigação se aplica ainda às áreas comuns dos condomínios residenciais A obrigação será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade.

Tipos de máscara

As máscaras podem ser artesanais ou industriais. As pessoas, ao circularem em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transporte público, deverão portar documento de identificação. 

Os estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia da Covid19 são obrigados a fornecer a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, e outros equipamentos de proteção quando o estabelecimento funcionar com atendimento ao público. O descumprimento da obrigação acarretará a imposição de multa de, no mínimo, 15 UFM por funcionário ou colaborador que estiver sem máscara, que será aplicada em dobro, nos casos de reincidência. A obrigação prevista também se aplica a órgãos e entidades públicos.
 

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