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Achado não é roubado, mas pode ser crime

Advogada Larissa Apolinário explicou sobre o assunto no programa 60 Minutos

Por Beatriz Coan Criciúma, SC, 02/12/2020 - 16:11 Atualizado em 02/12/2020 - 17:07
Foto: Reprodução vídeo
Foto: Reprodução vídeo

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Após o assalto ocorrido na madrugada desta terça-feira, 01, muitos vídeos de pessoas recolhendo dinheiro do chão circularam pela internet. No mesmo dia, a polícia prendeu quatro homens que haviam recolhido das ruas a quantia de R$ 800 mil. Após isso foi levantado o questionamento popular em relação ao ditado popular "achado não é roubado". Afinal achado é ou não é roubado?

Segundo a advogada, especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil, Larissa Apolinário achado não é roubado, mas se apropriar é crime. A ação correta é entregar para as autoridades qualquer valor e/ou objeto encontrado em via pública, e estes ficam responsáveis em devolver aos donos. O cidadão que encontrar algo, que não foi deixado propositalmente pelo dono, em via pública tem o prazo de quinze dias para entregar aos oficiais, antes disso não é considerado crime. As autoridades abrem editais informando sobre o objeto ou quantia encontrada, se não aparecer indivíduo, com comprovação, requerendo a posse, o achado é leiloado e o valor é entregue ao município onde foi encontrado. Caso o achado seja um valor, após o prazo determinado no edital, ele é entregue diretamente aos cofres públicos do município.

No caso ocorrido em Criciúma, os quatro homens presos também podem ser enquadrados em receptação, visto que existia o conhecimento de que o valor encontrado na rua era fruto de um crime. Caso eles tivessem recolhido e levado o valor para as autoridades, os indivíduos poderiam requerer um valor como recompensa, segundo o art. 1.234 do Código Civil, o valor, da recompensa, não inferior a 5% do que foi devolvido. Podendo inclusive requisitar em juízo caso o dono se recusasse a pagar. 

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