Gustavo Henrique Serpa, advogado que representa a chapa que teve Raimundo Colombo (PSD) como candidato ao Senado, trabalha para que o pessedista seja considerado eleito caso o senador Jorge Seif (PL) tenha o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na última sexta-feira, a Procuradoria Geral Eleitoral emitiu parecer pela cassação, mas defendendo uma nova eleição em Santa Catarina para o Senado.
O advogado concedeu entrevista nesta terça-feira ao quadro Plenário, do programa Adelor Lessa, também com a participação de Maga Stopassoli. Ouça, abaixo, a entrevista na íntegra (o texto continua depois):
Colombo foi o segundo colocado na eleição de 2022, com 16,3% dos votos válidos. Seif, o vencedor, fez 39,8%. A chapa do pessedista, no entanto, entrou com uma ação acusando Seif de abuso de poder econômico.
De acordo com o advogado de Colombo, Seif recebeu ajuda da Havan e de Luciano Hang durante a campanha, como uso de aeronave, realização de eventos e utilização da assessoria de comunicação da empresa. A legislação eleitoral proíbe o uso de recursos de empresas por parte de candidatos.
“Nós entendemos que isso acabou ultrapassando os princípios da isonomia. Basicamente, são esses os fatos. São vários fatos, mas vamos dizer que eles não podem ser analisados igualmente. Você tem que ver o conjunto. Consegue-se concluir que efetivamente houve, sim, o uso da estrutura da loja Havan em benefício da campanha do candidato”, afirmou Serpa.
No Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Seif foi absolvido por unanimidade. A coligação de Colombo, porém, recorreu ao TSE. Na corte superior, o Ministério Público deu parecer pela cassação, mas ainda não há decisão. Nessa segunda-feira, o advogado de Seif disse, também em entrevista ao programa Adelor Lessa, que o parecer é baseado em “premissa equivocada”.
Um ponto chave em que a equipe de Colombo discorda do parecer é sobre o que deve acontecer em caso de cassação. Os advogados que atuam com o lageano entendem que o segundo colocado deva assumir, e não que seja feita uma nova eleição, como sugere o Ministério Público Eleitoral.
“Com a reforma [eleitoral] de 2017, foi incluído no Código Eleitoral um dispositivo que dizia que, no caso de abuso de poder econômico, dependendo da quantidade de votos, ocorrendo cassação, ocorreria uma nova eleição no caso do prefeito, governador, presidente da República e senador da República. Esse dispositivo, em 2019, foi considerado, em parte, inconstitucional pelo STF”, argumentou Gustavo Serpa.
“A tese defendida é que, como o número de votos de Jorge Seif não ultrapassou os 50%, a regra é que se chame o segundo colocado. Porque você não pode penalizar todos os candidatos que participaram do pleito, declarando a nulidade dos votos deles. A lógica é que se declare a nulidade somente daquele que cometeu o abuso”, concluiu.
Colombo foi senador entre 2007 e 2010, quando foi eleito governador de Santa Catarina, cargo que exerceu até 2018.
Não há prazo e nem data definida para que o TSE tome uma decisão sobre a cassação ou não do mandato de Seif.