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Câmaras de Vereadores começam a julgar contas de 2022 de prefeitos

No Sul de SC, apenas Pescaria Brava teve parecer do TCE pela rejeição

Por Renan Medeiros 13/03/2024 - 06:20 Atualizado em 13/03/2024 - 07:22
Em Siderópolis, Câmara aprovou contas nesta semana (Foto: Eduardo Scussel)
Em Siderópolis, Câmara aprovou contas nesta semana (Foto: Eduardo Scussel)

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Já começaram a tramitar na maior parte das Câmaras de Vereadores da região as contas dos prefeitos referentes a 2022. Os parlamentares devem decidir se acompanham os pareceres emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão final será oficializada por meio de decretos legislativos.

Na Câmara de Criciúma, foram protocolados nessa terça-feira (12) os projetos de decreto legislativo que tratam das contas do prefeito Clésio Salvaro (PSD) de 2021 e 2022, ambos com parecer do Tribunal de Contas pela aprovação.

Quase todos os municípios da região tiveram parecer favorável do TCE para o exercício de 2022. As votações das contas seguem os regimentos internos das Câmaras e as leis orgânicas municipais.

Em geral, são necessários dois terços dos votos para que o julgamento seja diferente do que entende o Tribunal de Contas. Numa Câmara de nove vereadores, por exemplo, o parecer só deixa de prevalecer se houver, ao menos, seis votos contrários. Em Criciúma, seriam necessários 12 dos 17 votos para contrariar a posição do TCE.

Assim, é pouco provável que algum prefeito tenha as contas de 2022 rejeitadas, uma vez que os pareceres são favoráveis.

Pescaria Brava tem parecer pela rejeição

A exceção é Pescaria Brava, único município do Sul de Santa Catarina que teve parecer do TCE pela rejeição. O prefeito em 2022 era Deyvisonn da Silva de Souza (MDB), que foi afastado e preso no âmbito da Operação Mensageiro, que investiga fraudes em licitações e contratos de municípios em todo o estado. Ele renunciou ao cargo no ano passado.

O parecer do TCE, no entanto, não trata desse assunto. O problema apontado pelos auditores é um déficit de mais de R$ 13,8 milhões em 2022, o que representa 29% da receita do município naquele ano. Por lei, o prefeito tem obrigação de, na medida do possível, manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada.
 

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