No começo da tarde, foi a vez das defesas dos quatro réus retornarem ao plenário para tréplica. Foram 2 horas, divididas em 30 minutos para cada uma.
'Absolvam o Marcelo. Ele não foi lá para fazer aquela atrocidade'
A Advogada Tatiana Borsa afirmou que condenar Marcelo de Jesus Medeiros seria a "maior injustiça do mundo". Defendeu que o incêndio foi uma fatalidade e pediu a absolvição do seu cliente.
A Advogada sustentou que não houve dolo do cliente dela. "Por que o Marcelo não avisaria?", questionou. "Meus senhores, os senhores são os jurados, infelizmente, da maior tragédia brasileira, quiçá, mundial", afirmou aos jurados. "A justiça dos senhores é a justiça do homem. Vocês foram escolhidos para representar a sociedade, para fazer justiça e dar resposta àqueles pais". Tatiana mostrou novamente o livro espírita com mensagens que teriam sido psicografadas por jovens que morreram na tragédia. "Eu clamo aos senhores: Marcelo não anuiu a morte do irmão. Jamais imaginou que poderia ter acontecido. A gente não pode usar o dolo eventual como vingança. A gente quer que a justiça seja feita".
Defendeu que Marcelo focou em apagar o fogo e, que por isso, não alertou para que o público saísse. "Ninguém foi indiferente com o resultado". Aos jurados, pediu: "Absolvam o Marcelo. Ele não foi lá para fazer aquela atrocidade, para fazer a tristeza daqueles pais. O Marcelo foi com alegria para dançar com eles. Absolvam o Marcelo para que ele volte a ter um pouco de alegria. Porque ele nunca mais será o Marcelo Jesus dos Santos. Ele será sempre o Marcelo da Kiss". E criticou o Ministério Público, que ao final da sua explanação, mostrou um vídeo com cenas fortes das vítimas que morreram na boate. "A história realmente não vai se repetir porque nós vamos cobrar dos Bombeiros, do Prefeito, do Ministério Público".
'Mauro só está nesse processo porque era sócio, e não pelo que ele fez'
Mário Cipriani e Bruno Seligman de Menezes defendem o empresário Mauro Londero Hoffmann e falaram em nome dele ao plenário. Para os Advogados, a acusação é forçada, "sem amparo na doutrina jurídica". Defenderam a ausência de conduta do sócio da Kiss e pediram a absolvição dele ou a desclassificação para crime culposo.
Na fase de depoimentos, uma testemunha afirmou que viu Mauro ajudando na obra realizada na Boate Kiss, o que foi novamente negado pela defesa. Segundo ela, o empresário só ingressou na sociedade depois que a reforma foi concluída e que as documentações do estabelecimento estavam em dia. "Quando ele se torna sócio,todas essas circunstâncias da boate já haviam sido resolvidas. Ele passa a responder por algo que não deu causa".
'Eu peço justiça, e não vingança para Luciano
O Advogado Jean Severo reiterou seus argumentos, pedindo a absolvição de Luciano Bonilha Leão ou desclassificação do crime. "Julgar é um ato de alta complexidade. Porque hoje vocês definem a vida de quatro pessoas. Uma condenação termina com a vida desse menino", afirmou. "Condenar por dolo eventual seria a coisa mais absurda da vida", disse ele aos jurados. "Vocês acham que esse roadie queria a morte de 242 pessoas? Será que isso é fazer justiça?"
Fez novas críticas ao Ministério Público. "Acusar gente pobre, trabalhadora, falando bem no caso do Luciano, é um absurdo". O Advogado pediu que Luciano levantasse: "Não estou pedindo um milagre ou perdão. Estou pedindo justiça para um roadie que foi enganado e não sabia de nada. Vamos mostrar para esse país que não é assim que se condena".
Luciano não tinha como prever que existia espuma revestindo o palco da Kiss. "Em nenhum momento esses quatro quiseram o mal de alguém. É culpa, no máximo. Muitos outros órgãos deveriam estar sentados ali e não estão", defendeu Severo. "Eu peço Justiça, e não vingança".
"Elissandro não assumiu o risco de produzir o resultado"
O Advogado Jader Marques encerrou a série de manifestações das defesas durante a tréplica. "Afastem o dolo eventual e entreguem ao magistrado o julgamento", sintetizou ele.
O defensor fez uma linha do tempo, desde quando a Boate Kiss foi inaugurada por outros sócios, até a data do incêndio. Desde a primeira festa houve reclamações de barulho, pela vizinhança, e o assunto, já nesse momento, foi parar no Ministério Público. Do inquérito civil público instaurado resultou em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um acordo feito do MP com os donos da boate para sanar o problema acústico. "O TAC tramitou por 3 anos e 5 meses. Toda a história da Boate Kiss está dentro do TAC. O que isso me diz? Que alguém está errado".
O defensor colocou na tela uma foto do ex-prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer, do ex-comandante do Estado Maior do Corpo de Bombeiros de Santa Maria, Gerson da Rosa Pereira, e do Promotor de Justiça Ricardo Lozza. "Quem tinha que estar respondendo por isso?", questionou Jader Marques. Para ele, as responsabilidades deveriam ser divididas. "E aí, estas pessoas não queriam matar ninguém, são pessoas honradas. É preciso distinguir se eles e alguns dos seus subordinados deveriam ser réus", afirmou apontando para a tela.
"Não peço a absolvição de Elissandro Callegaro Spohr a nenhum de vocês", disse aos jurados. "Para não trazer o MP para o banco dos réus, o MP teve que deixar todos os outros entes públicos de fora. Restaram os 4". Moralmente, eles não representam a Associação dos Familiares e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). Alguns dos pais chegaram a ser processados por Promotores de Santa Maria. "Maltrataram os pais, machucaram eles e depois disseram: vocês só têm a nós para pegar esses 4", disse o defensor de Kiko Spohr.
"Trouxe todos os agentes públicos para dentro da confusão, questionei cada um deles", afirmou Jader, que processou alguns deles. Destacou que o cliente tinha em mãos um alvará concedido pelos bombeiros permitindo o funcionamento da boate.
"Elissandro não assumiu o risco de produzir o resultado". O Advogado classificou Kiko como um ser "intenso e trabalhador". Disse que Mauro é um investidor. E que Luciano e Marcelo não tinham intenção do que ocorreu. "Condenem o Kiko, mas pelo certo. E o correto não é o dolo. Sem fato, o direito é nada. A realidade é que eles estavam longe do dolo eventual. É precisa que haja uma indiferença".
Desclassificando o crime, a decisão estará nas mãos do magistrado. Citou trechos da decisão do TJRS, que havia desclassificado o crime.