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CI do Criciumaprev decide agenda final de ações

Procuradora do Município participou de oitiva nesta quarta-feira na Câmara

Por Redação Criciúma, SC, 26/06/2019 - 20:14 Atualizado em 26/06/2019 - 20:19
Fotos: Clara Fernandes / Câmara
Fotos: Clara Fernandes / Câmara

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Em encontro nesta quarta-feira, 26, os vereadores que compõem a Comissão de Inquérito (CI) do Criciumaprev aprovaram a sequência de ações a serem realizadas pela Comissão, que deverá comunicar o resultado final da apuração no dia 29 de julho.

Após a oitiva da procuradora geral do Município, Ana Cristina Soares Flores Youssef, ficou definido que o processo, juntamente com todos os documentos apurados pela CI, será entregue no dia 1º de julho, ao relator da comissão, vereador Ademir Honorato (MDB). Após a entrega, o parlamentar tem até cinco dias para protocolar o relatório na secretaria da Casa.

A leitura do relatório final da CI acontece no dia 8 de julho. O documento poderá ter pedido de vista por apenas dois parlamentares e pelo período de 48 horas, conforme o regimento interno da Casa. Em caso de mais interessados no pedido de vista, haverá sorteio.

No dia 24 do próximo mês ocorrerá à votação do relatório final. A reunião Ordinária, para comunicação em plenário da conclusão da CI está marcada para o dia 29 de julho. Todas as reuniões acontecerão às 14h, com transmissão ao vivo no Facebook do Legislativo.

Procuradora participa de oitiva

Ainda no encontro, os parlamentares ouviram a procuradora geral do Município, Ana Cristina Soares Flores Youssef. Questionada, principalmente, quanto à legalidade dos projetos de parcelamento de dívidas do Criciúmaprev em 2017 e 2018, a procuradora lembrou, que cabe ao setor jurídico do sistema previdenciário, a construção dos projetos.

“Verificada a existência de contribuições previdenciárias em aberto, o presidente do Criciúmaprev comunica o secretário da Fazenda a necessidade de pagamento e então ou se efetuaria o pagamento se houvesse o numerário, ou então se faria o parcelamento, como aconteceu nos últimos anos”, pontuou ela.

Para a procuradora, não existe ilegalidade no parcelamento das dívidas. “O parcelamento dos débitos existentes de contribuição previdenciária é amplamente permitido pela jurisprudência dos tribunais superiores, tanto assim que existem as portarias do Ministério da Previdência Social gerais para União, Estados e Municípios”, afirmou Ana Cristina.

“Não existe improbidade ou irregularidade no encaminhamento do parcelamento pelo Chefe do Poder Executivo”, finalizou.

Agenda

 

1/7 - Segunda-feira, 14h – Entrega do processo e documentos da CI ao relator.
8/7 - Segunda-feira, 14h – Leitura do relatório em plenário. Pode até dois pedidos de vista por 48 horas.
24/7 - Quarta-feira, 14h – Votação do relatório final.
29/7 – Segunda-feira, 14h - Reunião Ordinária para comunicação em plenário da conclusão da CI.

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