Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Comissão de Constituição e Justiça da Alesc aprova remuneração mínima para o magistério público estadual

Texto foi aprovado pro todos os deputados da CCJ

Por Redação Florianópolis, SC, 10/08/2021 - 15:25 Atualizado em 10/08/2021 - 15:27
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira, 10, parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2021, de autoria do governo do Estado, que visa estabelecer remuneração mínima aos integrantes da carreira do magistério público estadual. No texto também estão especificadas as condições para a garantia do patamar remuneratório, entre as quais o cumprimento de carga horária de 40 horas semanais e a somatória dos itens que resultam no vencimento do professor.

A previsão do governo é que sejam beneficiados 48.858 servidores, entre efetivos, temporários (ACTs) e aposentados. A primeira faixa será de R$ 3,5 mil para os professores com formação em nível médio, na modalidade Normal. A segunda será de R$ 4 mil para quem tiver graduação com licenciatura curta. A terceira, de R$ 5 mil, atingirá professores com graduação com licenciatura plena ou graduação em Pedagoga, incluindo os pós-graduados.

Os valores, conforme o projeto, serão retroativos a 1º de fevereiro deste ano. O pagamento desses retroativos será feito aos professores, de forma parcelada até o fim do ano. De acordo com a Secretaria de Estado da Administração, em 2021, o impacto financeiro do aumento nos cofres do Estado será de R$ 678,5 milhões. Para 2021, esse valor sobe para R$ 740,2 milhões.

A votação da matéria na CCJ foi encaminhada pelo relatório apresentado pelo deputado José Milton Scheffer (PP). No documento, o parlamentar defendeu a legalidade da proposta e a competência do Poder Executivo estadual em implementá-la.

Conforme Scheffer, a PEC 7 não está sujeita às restrições impostas pela Lei Complementar Federal 173, de 2020 (que vedou o reajuste dos servidores públicos federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021), tendo em vista uma prevalência da Emenda Constitucional 108, de 2020, que, entre outros pontos, trata da aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O reajuste, disse, também está amparado pela meta 17 do Plano Estadual de Educação (sobre a valorização salarial dos docentes), e viabilizado financeiramente pelo incremento em 17,7% na arrecadação estadual com impostos ocorrida no ano de 2021. “A PEC 7 atende a todos os pressupostos legais, jurisdicionais e regimentais e vai ao encontro da valorização dos profissionais do ensino, o que reflete muito fortemente na qualidade da educação catarinense, que já é muito boa”, disse.

Com a decisão, a matéria segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Educação, Cultura e Desporto.

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito