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Condenado a 42 anos pai que torturou e quis matar filha pelo tom de pele

Pela omissão na lesão corporal, a mãe também foi condenada a oito anos de prisão no regime fechado

Por Redação Criciúma, SC, 26/03/2021 - 14:19 Atualizado em 26/03/2021 - 17:09
Arquivo / 4oito
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Inconformado com o tom de pele da filha recém-nascida, um homem que torturou e tentou matar uma bebê de dois meses teve a condenação confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relato​ria do desembargador José Everaldo Silva. Ele foi condenado a 42 anos de prisão em regime fechad​o, em comarca no Sul do Estado. Pela omissão na lesão corporal, a mãe também foi condenada a oito anos de prisão no regime fechado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em maio de 2018, a filha do casal nasceu com o tom de pele mais claro que os outros filhos. Desconfiado de que não era o pai biológico da bebê, o homem praticou inúmeras agressões contra a criança. Na maioria das vezes, ele apertava o corpo dela brutalmente com as suas mãos e sempre gritava que ela não era sua filha. Com 13 dias de vida, a bebê registrou a primeira entrada no hospital, na ocasião com fratura em quatro costelas.

Na segunda internação, com 21 dias de vida, a criança apresentou quadro de pneumonia. Na terceira, com um mês e nove dias de idade, ela teve crise convulsiva tônico-clônica generalizada que resultou em uma parada cardiorrespiratória. Dez dias depois, ela voltou a ser hospitalizada. Em julho de 2018, quando a bebê tinha pouco mais de dois meses, o pai desferiu socos na cabeça, pressionou seu corpo e torceu seus bracinhos. Ela teve traumatismo craniano grave e fraturas no antebraço direito e na perna direita.

Irresignados com a sentença aplicada em Tribunal do Júri, o casal recorreu ao TJSC. Pleiteou a nulidade das penas, sob a alegação de que o posicionamento do conselho de sentença foi manifestamente contrário à prova dos autos. Subsidiariamente, postularam a reforma da dosimetria das penas.

O pleito de anulação da sessão do Júri não foi conhecido. "Assim, o fato de o réu praticar o delito no seio familiar, composto de outras duas crianças, evidencia maior reprovação da conduta, vez que, por ser pai dos menores, é responsável por orientar e ser espelho para a formação de caráter, o que justifica idoneamente o incremento da pena-base sob a rubrica da culpabilidade", anotou o relator em seu voto. A sessão também contou com os votos dos desembargadores Sidney Eloy Dalabrida e Luiz Antônio Zanini Fornerolli. A decisão foi unânime e o processo tramitou em segredo de justiça.

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