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Condenados 38 integrantes de organização criminosa

Eles foram investigados pelo Gaeco através da Operação Progresso

Por Redação Joinville, SC, 27/04/2021 - 17:25 Atualizado em 27/04/2021 - 17:27
Foto: Divulgação
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Foram condenados na Comarca de Joinville 38 integrantes de uma facção criminosa investigada na Operação Progresso, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) em novembro de 2019. A operação apurou a entrada de drogas e aparelhos celulares no Presídio Regional de Joinville e a atuação da organização criminosa na região.  

Os réus, denunciados pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville foram condenados por tráfico de drogas, associação para o tráfico e por integrar organização criminosa, de acordo com a responsabilidade de cada um.   

Conforme narra a denúncia, a investigação desenvolvida pelo GAECO demonstrou que, mesmo detidos no Presídio Regional de Joinville, parte dos réus comandava o tráfico de drogas dentro e fora do sistema prisional, com auxílio das companheiras e de outros integrantes da facção criminosa.  

Na data da operação foram apreendidos mais de 8 Kg de drogas, principalmente cocaína, crack e maconha, uma cartilha manuscrita contendo o funcionamento da facção criminosa e diversos equipamentos utilizados no tráfico de drogas. Investigações subsequentes demonstraram que em apenas uma conta corrente o grupo movimentou mais de R$ 250 mil em cerca de um ano.  

Dos 38 condenados pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, 16 receberam penas superiores a 10 anos de reclusão - sendo que para quatro deles a condenação foi entre 19 e 23 anos de prisão - todos em regime inicial fechado. Presos preventivamente no curso das investigações, 28 dos réus não poderão recorrer da sentença em liberdade. Outros sete, que receberam as condenações mais brandas, tiveram a detenção substituída por penas restritivas de direitos.  

Em outra ação resultante da Operação Progresso, julgada em setembro de 2020, um agente prisional que auxiliou na inserção de aparelhos celulares no presídio foi condenado à perda do cargo público e a quatro anos e cinco meses anos de prisão, em regime semiaberto. Na mesma ação foram condenados os presos beneficiados pela conduta ilícita do agente público.

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