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Eleições 2020

Confira as principais orientações para o dia das eleições

O eleitor pode ligar para o Disque-Eleitor do TRE-SC, no número 0800-647-3888

Por Vitor Netto Criciúma - SC, 14/11/2020 - 14:49
Foto: Divulgação / TRE
Foto: Divulgação / TRE

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Mais de 5 milhões de eleitores dos 295 municípios de Santa Catarina irão às urnas neste domingo, 15, para decidirem os futuros prefeitos e vereadores nas Eleições Municipais de 2020. O Tribunal Regional Eleitoral realizou uma lista com as principais orientações para o dia do pleito. 

Horário de votação

Diferente dos anos anteriores, este ano os eleitores contarão com uma hora a mais para votar. As urnas funcionarão das 7h às 17h, abrindo com uma hora de antecedência. Contudo, o período da mahã, entre 7h e 10h, é preferencial para os eleitores maiores de 60 anos. Eleitores com menos de 60 anos não serão proibidos de votar neste horári, contudo, se possível respeitem a preferência de horário. 

Documentos necessários para a votação

Para votar, o eleitor deverá portar algum documento que comprove a identidade do eleitor, como a carteira de identidade; carteira profisisonal; passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e ou certificaado de reservista. 

Para o eleitor que já realizou o cadastramento biométrico e tiver o aplicativo e-Título, ele poderá utilizar para comprovar a sua identidade na hora do voto. Os eleitores que não fizeram o cadastramento também podem utilizar o e-Título, mas precisarão levar um documento de identificação com foto. 

Protocolos sanitários

Devido a pandemia do novo coronavírus, medidas e protocolos sanitários serão aplicados. O uso de máscara será obrigatório. O votante será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara. 

Cada eleitor deverá também levar a sua própria caneta para assinar o caderno de votação. Também é indicado que cada eleitor leve os nomes e os números dos candidatos. 

A Justiça Eleitoral orienta também que o eleitor não leve crianças ou acompanhantes para o local de votação.

 

Locais de votação

Há diversas maneiras para realizar a consulta. Ela pode ser realizada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou pelo aplicativo e-Título.

Preferência para votar

Alguns eleitores têm preferência na hora de votar: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados com criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (assim como seus acompanhantes).

Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, exceto nos casos de eleitores maiores de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.

Como votar

Nas Eleições Municipais 2020, são apenas dois votos, primeiro para vereador, com cinco números, e depois para prefeito, com dois números. No site do TSE, é possível treinar o voto por meio do Simulador de Votação.

O que pode e o que não pode no dia da votação

No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, com o uso exclusivo de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

No dia das Eleições 2020, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; e o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.

Disque-Eleitor

Em caso de dúvidas, o eleitor pode ligar para o Disque-Eleitor do TRE-SC, no número 0800-647-3888, a ligação é gratuita. No domingo da eleição, o Disque-Eleitor funcionará das 6h às 18h.

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