Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Coronavírus: Decreto proíbe funcionamento de empresas em Morro da Fumaça

Atividades e os serviços privados do comércio em geral, com exceção aos serviços essenciais, devem ser suspensas até o dia 27 de março

Por Redação Criciúma, SC, 20/03/2020 - 20:04

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Após debate com o presidente patronal do Sindicato das Confecções, o prefeito de Morro da Fumaça, Noi Coral, assinou, na tarde desta sexta-feira, 20, o Decreto nº 46/2020, que suspende até o dia 27 de março as atividades e os serviços privados do comércio em geral, com exceção aos serviços essenciais.

Devem deixar de funcionar neste período: escritórios de advocacia, contabilidade e engenharia, arquitetura, corretor de imóveis, financiamento e similares, empresas têxteis, confecções, facções, inclusive as que trabalham apenas com acabamento de peças de vestuário.

As indústrias não abrangidas pela suspensão imposta pelo decreto, deverão operar somente com sua capacidade mínima necessária, considerando-se como tal o equivalente a 50% de sua capacidade de pessoal para cada turno de trabalho. O decreto não invalida as providências descritas no Decreto 044/2020, de 19 de Março, ratificando-o, assim como ratifica o contido nos Decretos nº 509 e 515, de 17 de março, do Governo do Estado de Santa Catarina. As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do município.

Tags: coronavírus

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito