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Coronel Cabral: lei Henry Borel e a violência contra menores

Nessa terça-feira, o Senado Federal aprovou o projeto de lei 1360/2021

Por Vítor Filomeno Criciúma, SC, 24/03/2022 - 13:45 Atualizado em 24/03/2022 - 13:45
Foto: Arquivo/4oito
Foto: Arquivo/4oito

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Na terça-feira, 22, o projeto de lei 1360/2021, conhecido como Lei Henry Borel, foi aprovado por unanimidade no Senado. O PL foi proposta pelas deputadas federais Alê Silva (Republicanos-MG), Carla Zambelli (PL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO). Em seu comentário desta quinta-feira, 24, o coronel Márcio Cabral explicou o que vai ser aplicado caso o projeto entre em vigor.

"A proposta agrava a punição para o crime de homicídio contra menores de 14 anos, com o aumento de dois terços da pena, que, atualmente, circula entre seis e 20 anos caso o autor seja pai, mãe, avô, avó, padrasto, padrasto, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima. Ou se tiver autoridade sobre a vítima menor de 14 anos. O crime contra menor de 14 anos passa ser hediondo assumindo assim a condição de crime inafiançável e insucetível de qualquer anistia", comentou.

O coronel ainda disse que, segundo o texto do projeto, qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sofrimento sexual ou psicológico e dano patrimonial quanto a criança e adolescente configura violência doméstica e familiar.

Ouça o comentário do Coronel Cabral na íntegra:

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