Já está em vigor a Resolução Normativa 478, publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inclui os testes rápidos de covid-19 na lista de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. A inclusão do exame para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus covid-19) foi aprovada em reunião extraordinária da diretoria colegiada da ANS, realizada na noite de ontem (19).
Segundo informou a ANS, o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o primeiro e o sétimo dia de início dos sintomas.
A decisão levou em conta a circulação e o rápido crescimento de casos relacionados à nova variante Ômicron, definida como variante de preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 26 de novembro do ano passado. O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, avaliou que além de mais acessível e de fornecer resultados mais rápidos, o teste de antígeno “pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”.