A primeira oitiva da Comissão de Inquérito do Legislativo de Criciúma, que tem como objetivo apurar possíveis irregularidades no Criciumaprev, já está agendada. Será na próxima quarta-feira, dia 8 de maio, às 14h, no Plenário da Câmara de Vereadores de Criciúma. Quem irá comparecer, por solicitação dos membros da Comissão, será a presidente do Conselho Administrativo do Criciumaprev, Patrícia Bonfante, que foi quem subscreveu a denúncia quanto ao sistema da previdência. A transmissão ocorre ao vivo no facebook.com/camaracriciuma.
Na tarde desta quarta-feira, dia 30, os integrantes voltaram a se reunir e fizeram deliberações no que tange o Regimento Interno e que vai auxiliar nos trabalhos da comissão. “Vamos fazer essa primeira oitiva e, dentro do que ela nos passará, vamos fazer planejamento de quem iremos ouvir posteriormente, e seguir os trabalhos da comissão”, disse o vereador Julio Kaminski (PSDB), presidente da CI.
Ainda no último encontro, os vereadores solicitaram minuta de edital para que se possa contratar empresa que fará a realização de auditoria no sistema de previdência do Município. A CI tem prazo de 90 dias prorrogável por igual período. As reuniões da Comissão acontecem nas quartas-feiras, às 14h, na sede do Legislativo, e são transmitidas ao vivo pelo facebook do Legislativo – facebook.com/camaracriciuma.
Compõe a Comissão, os vereadores Júlio Kaminski (PSDB), Ademir Honorato (MDB), Zairo Casagrande (PSD), Julio Colombo (PSB) que está de licença médica, Edson Luiz do Nascimento (PP), Aldinei Potelecki (PRB), e Jair Alexandre (PSC).
A CI irá apurar:
- Ausência de parecer do Conselho quando do parcelamento relativo ao período 2017/2018, em desacordo com o artigo 25, inciso XV, da Lei Complementar nº 053/2017;
- Inexistência de valores na composição do débito apresentado à Câmara de Vereadores para efeito de parcelamento;
- Atos do presidente do Criciumaprev acerca de suas obrigações quando do adimplemento das parcelas, cuja garantia está vinculada ao FPM, à luz da Portaria MPS nº 402, correspondente à Lei Municipal nº 7.122 de 2017;
- Falta de pagamento dos valores devidos ao Criciumaprev, com a existência de saldo financeiro em suas respectivas datas junto à Prefeitura Municipal de Criciúma e às instituições financeiras.