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Decretada preventiva de motociclista que atentou contra policiais

Condutor estava embriagado quando foi abordado em uma operação na cidade de Armazém, na Amurel

Por Redação Armazém, SC, 13/01/2020 - 17:14 Atualizado em 13/01/2020 - 17:16
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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Uma simples abordagem de trânsito no sul do Estado terminou em grande confusão com direito a perseguição, tiros de bala de borracha e a investida de um motociclista embriagado contra os policiais militares. Os fatos foram registrados na noite do último sábado, 11, na cidade de Armazém.

Diante da agressividade do homem durante a abordagem policial e de seu estado de embriaguez, o magistrado de plantão converteu o flagrante em prisão preventiva, pelos crimes de trânsito, durante audiência de custódia realizada no domingo, 12,. O motociclista estava com um outro homem na carona, que segundo os policiais seria um parente, mas conseguiu fugir durante a abordagem.

Em patrulhamento de rotina, os policiais constataram a atitude suspeita do motociclista e deram ordem de parada. Diante da desobediência dos ocupantes da moto, a polícia iniciou a  perseguição. Mesmo com os disparos de munição não letal, o homem que conduzia a moto não parou e chegou até uma residência. Enquanto o carona correu para fugir, o condutor partiu em direção para o confronto com policiais. Diante de uma violência injustificada, chegou inclusive a segurar uma das armas. O homem só foi contido com mais disparos de bala de borracha.

"Uma abordagem relativamente tranquila por embriaguez, por conta de sua irresignação, evoluiu para uma situação de violência injustificada do conduzido, exigindo-se a mobilização de inúmeras outras guarnições da região. Nesse contexto, sua soltura hialinamente coloca em risco a sociedade, seja pela embriaguez na direção, seja sobreposse pela agressividade e falta de respeito com os policiais. Afiguram-se-me, assim, manifestamente insuficientes medidas cautelares diversas do recolhimento ergastular", decidiu o magistrado.

Antes de ingressar ao sistema prisional, o juízo determinou a necessidade de ministrar o tratamento médico necessário ao homem detido.​

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