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Demissão por justa causa para quem não quiser se vacinar

Possibilidade existe após ter acontecido em hospital paulista

Por João Zanini Criciúma (SC), 10/08/2021 - 09:18 Atualizado em 10/08/2021 - 09:20
Arquivo 4oito
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A coordenadora do curso de Direito da Unesc, Márcia Piazza, conversou com Adelor Lessa sobre um fato ocorrido em São Paulo. Um funcionário de uma terceirizada que trabalhava em hospital particular da cidade foi demitido por justa causa após se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19. O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, falou sobre isso recentemente em um de seus discursos.
Segundo a advogada, essa decisão abriu margem para diversas interpretações que envolvem casos semelhantes. "Se a empresa faz campanhas corriqueiras sobre a necessidade de vacinação, conscientização dos cuidados sobre a doença, oferece a oportunidade para que ele vá até o posto de vacinação e ainda assim ele se recusar, pode-se interpretar que isso está prejudicando a coletividade e caracterizar justa causa", explicou Márcia.

A decisão que pode abrir margem para esse tipo de situação foi emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo há 10 dias. "O assunto é polêmico e ainda vai render muito", disse.

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