A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou quinta-feira, 19, para suspender a Medida Provisória 904/2019, que extinguiu o pagamento do Seguro Dpvat, contribuição obrigatória para cobrir gastos de acidentes causados por veículos. A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.262, a Rede defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS). O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória.
Por enquanto não existem informações sobre os valores que serão cobrados em 2020. A expectativa é de que a cobrança seja definida ainda em 2019. O valor do Dpvat tem caído nos últimos anos, em 2019 a redução foi de 71%. Desde novembro existe essa polêmica envolvendo a questão, quando o presidente da República, havia lançado uma medida provisória.