Eleitores que mudaram de cidade, estado ou país precisam fazer a transferências do domicílio eleitoral para poder votar nas eleições municipais de 2024. A mudança já pode ser feita e o prazo encerra em 8 de maio. Essa data marca o fechamento do cadastro eleitoral e é crucial para garantir que os eleitores estejam aptos a participar das eleições em seu novo local de votação.
A mudança pode ser feita online, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após verificar se existe algum débito com a Justiça Eleitoral, é só acessar o Portal do TSE, clicar em “Autoatendimento ao Eleitor”, escolher a opção “Atendimento ao Eleitor” e, em seguida, clicar em “Atualize seu endereço”.
Para pedir a transferência, é necessário que o eleitor:
- Resida há, pelo menos, três meses no novo município;
- Não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.
Não pode pedir transferência do título:
- A pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
- A eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.
Domicílio civil e domicílio eleitoral
Além disso, um eleitor pode não votar no seu domicílio civil, que se refere à residência principal de uma pessoa. Caso tenha propriedade em outra cidade, é possível definir este como seu domicílio eleitoral.
“Por exemplo, se você mora em Criciúma, mas possui vínculos com Araranguá, pode ter o domicílio eleitoral neste outro município, mesmo que o domicílio civil seja em Criciúma”, detalhou o advogado e especialista em direito eleitoral, Pierri Vanderlinde.
*Com informações do TSE