Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipais de 2020 têm até esta quarta-feira, 13, para justificar a sua ausência. Neste ano, em razão da pandemia do novo coronavírus, a justificativa está ocorrendo de maneira completamente online, via site ou aplicativo para celular.
“Para justificar o eleitor precisa acessar o aplicativo e-título pelo celular ou, pela internet, em um computador ou celular mesmo, acessar o sistema justifica [Justifica Internet], preenche o formulário online e alega ali a sua ausência, juntamente com algum documento comprobatório”, destacou o chefe do cartório da 92ª Zona Eleitoral de Criciúma, José Réus.
A justificativa apresentada pelo eleitor será analisada pelo juízo eleitoral, tradicionalmente. Em anos anteriores, em caso de resposta negativa, a justificativa era retornada ao eleitor. Apesar disso, neste ano, por conta da pandemia, foi baixado um decreto que determina que todas as justificativas precisam ser aceitas.
“Essa portaria da Corregedoria do Estado de Santa Catarina faz com que toda ausência alegada, independente do motivo apresentado, seja aceito pela Justiça Eleitoral. Todos que procurarem a Justiça Eleitoral pelo aplicativo ou site e alegarem a sua razão de ausência serão aceitos”, ressaltou Réus.
A justificativa é necessária somente para aqueles que não compareceram e possuíam idade entre 18 e 69 anos. Pessoas com 16, 17, e mais de 70 anos são facultativas, então não precisam justificar ausência.