Você sabia que os vereadores eleitos não são necessariamente os que fizeram mais votos? A ocupação das cadeiras respeita o sistema proporcional, que considera os quocientes eleitoral e partidário, além de sobras e médias. Segundo o professor de Direito Eleitoral, Walber Oliveira, no sistema proporcional, as vagas são destinadas aos partidos e federações, e não a candidatas e candidatos. Esse modelo é utilizado para eleger representantes para as casas legislativas (deputado federal, estadual e distrital e vereador). As regras estão na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021.
Desta forma, em Criciúma, por exemplo, as 17 vagas respeitarão, conforme dados as últmas quatro eleições, o quociente eleitoral de 7.324.
Como exemplo em Criciúma:
- Eleitores: 154.638 (dados do TSE)
- Inválidos: 19,48% (mediana nas últimas 4 eleições)
- Votos Válidos : 124.515 (votos válidos HIPOTÉTICOS pela mediana dos inválidos)
- Vagas: 17
- Quociente eleitoral: 7.324
Em seu canal no youtube, o professor de Direito Eleitoral,Walber Oliveira, detalha como é feito o cálculo: (matéria continua após)
Sistema proporcional: o cálculo das vagas é determinado por dois parâmetros, a soma da votação do partido e também o desempenho individual do candidato.
Fases dos cálculos das vagas: são três fases que determinam o cálculo, na primeira o partido tem que conquistar 100% do quociente eleitoral e ter em suas fileiras um candidato pelo menos que tenha 10% do quociente eleitoral. Na segunda fase o partido para ser elegível tem que ter 80% do quociente eleitoral com e pelo menos um candidato com 20% do quocientel. Passando para a terceira fase, nem o partido, nem o candidato precisam ter certa porcentagem do quociente eleitoral.
Quociente eleitoral: o cálculo é feito da seguinte forma, soma-se o total de votos válidos recebidos por todos os candidatos e esse número é dividido pelo número de cadeiras disponíveis na eleição.
Passo a passo para o cálculo:
Exemplo prático: confira em uma situação hipotética entre três partidos (ABC), quem participaria das três fases do cálculo, com o quociente eleitoral sendo 4 mil.
Considerando este exemplo, os partidos A e B participariam da primeira fase por terem conquistado o quociente eleitoral superior a quatro mil, já o C não participaria. Já falando em candidatos os que estariam hábeis seriam os A1, A2, B1 e B2 por conseguirem 10% do quociente eleitoral (400). Passando para a segunda fase todos os partidos participariam por terem alcançado 80% do quociente eleitoral (3600) e os candidatos A1,A2,B1,B2 e o C1 estariam habilitados e na terceira fase todos os partidos e candidatos participariam.