O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que as escolas privadas de ensino infantil deverão reduzir 15% do valor da mensalidade, a partir do vencimento da próxima parcela. A situação, no entanto, não atinge muitas das instituições - já que essas já vinham tendo que fazer adaptações econômicas por conta da pandemia.
“Tiveram a determinação de oferecer esses 15%. Entretanto, aquelas que ainda estão trabalhando, já estão oferecendo esses descontos”, declarou o presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (SINEPE-SC), Marcelo Batista de Souza.
Além disso, o Ministério Público (MP) havia buscado o judiciário catarinense para fazer com que as escolas particulares, além do ensino infantil, oferecessem 30% de desconto em suas mensalidades. O pedido foi negado. “O MP recorreu, e a desembargadora de plantão negou a pretensão de urgência e fez a distribuição”, disse Marcelo.
A decisão do desembargador Saul Steil partiu do ponto que não houve um desequilíbrio contratual e uma onerosidade excessiva por parte das escolas particulares de ensino fundamental e médio. O caso é diferente das escolas infantis, em que as instituições passaram a ter menos despesas enquanto os pais dos alunos passaram a ter mais gastos - pagando integralmente a mensalidade e mantendo os filhos 24h por dia em casa.