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Faltaram provas no caso do "estupro culposo", alega MPSC

Perante à repercussão do caso Mariana Ferrer, Ministério Público se manifestou explicando o resultado do julgamento

Por Denis Luciano Florianópolis, SC, 03/11/2020 - 18:48 Atualizado em 03/11/2020 - 18:51
Reprodução
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Com grande repercussão, o caso da promoter e influencer Mariana Ferrer, que denunciou ter sido vítima de um estupro no fim de 2018 em um beach clube de Florianópolis, resultou em um pronunciamento de "estupro culposo", tipificação não existente no Direito brasileiro. Com isso, o apontado como autor do estupro, empresário André de Camargo Aranha, acabou inocentado.

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O "estupro culposo" no caso Mariana Ferrer

Diante das inúmeras manifestações contra o resultado da ação e os procedimentos adotados com a colocada vítima durante a audiência - cujo conteúdo foi tornado público pelo The Intercept Brasil -, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se pronunciou por nota no fim da tarde desta terça-feira, 3. O MPSC alegou que "o réu foi absolvido por falta de provas por estupro de vulnerável". Confira abaixo a manifestação do MPSC:

Não é verdadeira a informação de que o Promotor de Justiça manifestou-se pela absolvição de réu por ter cometido estupro culposo, tipo penal que não existe no ordenamento jurídico brasileiro. Salienta-se, ainda, que o Promotor de Justiça interveio em favor da vítima em outras ocasiões ao longo do ato processual, como forma de cessar a conduta do Advogado, o que não consta do trecho publicizado do vídeo.

A 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que atuou no caso, reafirma que combate de forma rigorosa a prática de atos de violência ou abuso sexual, tanto é que ofereceu denúncia criminal em busca da formação de elementos de prova em prol da verdade. Todavia, no caso concreto, após a produção de inúmeras provas, não foi possível a comprovação da prática de crime por parte do acusado.

Cabe ao Ministério Público, na condição de guardião dos direitos e deveres constitucionais, requerer o encaminhamento tecnicamente adequado para aquilo que consta no processo, independentemente da condição de autor ou vítima. Neste caso,  a prova dos autos não demonstrou relação sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou capacidade de oferecer resistência, ou, ainda, que a outra parte tivesse conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração de crime.

Portanto, a manifestação pela absolvição do acusado por parte do Promotor de Justiça não foi fundamentada na tese de "estupro culposo", até porque tal tipo penal inexiste no ordenamento jurídico brasileiro. O réu acabou sendo absolvido na Justiça de primeiro grau por falta de provas de estupro de vulnerável.

O Ministério Público também lamenta a postura do advogado do réu durante a audiência criminal, que não se coaduna com a conduta que se espera dos profissionais do Direito envolvidos em processos tão sensíveis e difíceis às vítimas, e ressalta a importância de a conduta ser devidamente apurada pela OAB pelos seus canais competentes.

Salienta-se, ainda, que o Promotor de Justiça interveio em favor da vítima em outras ocasiões ao longo do ato processual, como forma de cessar a conduta do Advogado, o que não consta do trecho publicizado do vídeo.

O MPSC lamenta a difusão de informações equivocadas, com erros jurídicos graves, que induzem a sociedade a acreditar que em algum momento fosse possível defender a inocência de um réu com base num tipo penal inexistente.

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