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Fazenda prorroga prazo e empresas têm até 25 de fevereiro para regularizarem inconsistências de 2020

Para as empresas que tiveram dificuldades de manter o pagamento do ICMS em dia durante a pandemia de Covid-19, há a possibilidade de parcelamento

Por Redação Criciúma, 16/01/2022 - 19:01
Foto: Divulgação
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As empresas catarinenses têm até o dia 25 de fevereiro para regularizarem as inconsistências apresentadas nas Malhas Fiscais de 2020. O prazo, que encerrava ainda neste mês, foi prorrogado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC). “Neste período, estamos permitindo aos contribuintes que foram chamados para ajustarem as inconsistências com espontaneidade. Vamos adotar o mesmo período do Prefis, que também foi prorrogado, para não causar nenhum prejuízo. Depois desta data, a empresa que estiver enquadrada na malha sofrerá o procedimento de fiscalização da Fazenda”, explica a diretora de Administração Tributária (Diat) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), Lenai Michels.

Para detalhes e encaminhamento das soluções, ela recomenda aos contabilistas a utilização do Sistema de Administração Tributária (SAT), no módulo Malhas Fiscais. “Disponibilizamos no perfil para contabilistas um canal de comunicação para esclarecimento das dúvidas, via chat, com os auditores responsáveis, além de todas as informações pertinentes e instruções para regularização”, esclarece.

Prefis também termina dia 25 – A SEF/SC ampliou o prazo de adesão ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis) também até 25 de fevereiro de 2022. Os contribuintes podem regularizar débitos dos ICMS com até 90% de desconto sobre multas e juros. Podem ser objeto do Prefis os créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2021.

Para as empresas que tiveram dificuldades de manter o pagamento do ICMS em dia durante a pandemia de Covid-19, há a possibilidade de parcelamento, com abatimentos que variam entre 30% até 80% sobre as multas e juros, sendo possível parcelar os débitos em até 60 vezes, com desconto gradativo da multa e juros.

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