Recentemente, a redação do 4oito flagrou uma queima de resíduos em Criciúma o que, conforme a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Famcri), é considerado crime.
A infração ambiental é prevista na Lei Federal 12.305/2010 que se refere à Política Nacional dos Resíduos Sólidos é definida na Lei Municipal 6.822/2016. A multa para o ato varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, em conformidade com a situação econômica do infrator. “Diante disso e considerando as atribuições da fundação, cabe ao nosso órgão a fiscalização destes casos. A forma de fiscalização pode ser em flagrante ou após o ato da queima por meio da verificação dos indícios da queima irregular”, salienta o diretor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental da Famcri, Felipe Soratto Monteiro.
Ele fala ainda que a fiscalização atua, principalmente, no sentido de solicitar à pessoa por meio de notificação para que seja cessado o ato de queima. “Caso constatado o flagrante, ou ainda no sentido de informar sobre a proibição do ato. Caso haja reincidência ou ainda não cumprimento de notificação poderá ser aplicado auto de infração para estes casos. A Famcri não pode aplicar essa penalidade, pois está no código de postura, sendo atribuição do DFU a aplicação. Assim, a fundação se utiliza da Legislação Federal que trata sobre os crimes ambientais”, completa.
Monteiro relata ainda que são poucos os flagrantes, pois a prática é realizada geralmente em fins de tarde ou aos sábados e domingos, por isso a importância das pessoas denunciarem. “Para denunciar tais casos, a pessoa pode ligar para a ouvidoria municipal que é o 156, para a Famcri pelo 3445-8811 ou ainda realizar diretamente pelo aplicativo Rever. Assim os fiscais da fundação podem verificar cada caso e aplicar as medidas pertinentes”, pontua.