Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Governo de SC altera regras sobre ocupação de hotéis, abertura de casas noturnas e eventos sociais

Após decisão do Tribunal de Justiça, setores passam a operar com base nas antigas portarias

Por Redação Criciúma - SC, 29/12/2020 - 07:21 Atualizado em 29/12/2020 - 07:22
Foto: Cristiano Estrela / Secom
Foto: Cristiano Estrela / Secom

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Uma portaria publicada pelo Governo de Santa Catarina nesta segunda-feira, 28, faz cumprir a decisão do Tribunal de Justiça e altera as regras sobre ocupação de hotéis, pousadas e albergues, abertura de casas noturnas, pubs e casas de show e a realização de eventos sociais no estado durante a pandemia de Covid-19. Com isso, voltam a valer as portarias antigas.

Com o objetivo de reduzir a hospedagem clandestina em estabelecimentos sem fiscalização para garantir a segurança sanitária dos visitantes, o Governo do Estado havia publicado, no último dia 18, um decreto ampliando a ocupação dessas atividades. A intenção era aumentar a capacidade de atendimento dos serviços regulares de hospedagem para acomodar a chegada de turistas durante a temporada de verão. No entanto, o Ministério Público entrou com uma ação na Justiça, que foi acatada em decisão judicial. O Governo ainda está recorrendo dessa decisão, por entender que este é o melhor caminho para garantir os serviços formais e o controle da segurança sanitária dos visitantes.

Segundo a determinação judicial, a ocupação de hotéis, pousadas e afins deverá ficar restrita a 30% da capacidade do estabelecimento nas regiões em nível gravíssimo do Mapa de Risco Potencial. No nível de risco grave, a ocupação pode chegar a 60%. Nas situações de nível de risco alto, a ocupação máxima é de 80% da capacidade. A ocupação plena, com 100% da capacidade, fica liberada apenas nas regiões em nível de risco moderado.

No caso das casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins, o funcionamento fica proibido nas regiões de risco gravíssimo, grave e alto. A abertura desses estabelecimentos só será permitida nas regiões em nível de risco moderado. Em relação aos eventos sociais, eles ficarão proibidos nas regiões em nível gravíssimo e grave. Nas regiões em nível de risco moderado, eles poderão acontecer, desde que seja respeitada a ocupação de apenas 40% do espaço. No nível alto, esse percentual de ocupação sobe para 60%.

O Governo do Estado informa que está recorrendo das decisões judiciais que determinaram o retorno das regras anteriores ao decreto nº 1.027, de 18 de dezembro de 2020. No entendimento do Executivo, a ocupação de hotéis traz mais segurança, pois tais estabelecimentos necessitam cumprir as normas sanitárias vigentes, ao contrário de hospedagens informais. Além do Estado, entidades do trade turístico catarinense também pediram a suspensão da liminar da Justiça.

Portaria regulamenta normas para reabertura de cinemas e teatros

Uma portaria que regulamenta as normas para reabertura de cinemas e teatros em Santa Catarina também foi publicada nesta segunda-feira, 28. O regramento para permitir o retorno do funcionamento destes espaços foi estabelecido pelo decreto nº 1.027, do dia 18 de dezembro.

O percentual de ocupação dos espaços levará em consideração o Mapa de Risco Potencial das regiões de saúde no Estado. Onde a situação estiver no nível gravíssimo, a ocupação máxima será de 30% da capacidade do recinto, com um espaçamento mínimo de dois metros entre os espectadores, exceto para pessoas que moram juntas, que poderão sentar-se lado a lado.

Nas regiões em nível de risco grave, a ocupação máxima será de 50% da capacidade, com um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas ou duas poltronas, exceto aquelas que moram juntas. No nível de risco alto, a ocupação máxima é de 75% da capacidade. Em todos os casos, uma série de medidas de segurança devem ser observadas pelos organizadores dos espetáculos, incluindo a higienização frequente dos ambientes.

A reabertura de cinemas e teatros chegou a ser barrada em decisão judicial de primeira instância, porém foi garantida pelo Tribunal de Justiça (TJSC).

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito