A Secretaria de Estado da Saúde do Governo de Santa Catarina publicou nesta quarta-feira, 23, uma portaria regulamentando a ocupação de praias, rios e lagoas em todo o estado. O documento estabelece critérios para a ocupação dos locais e determina ações com a obrigatoriedade de distanciamento de um raio mínimo de 1,5 metro dos grupos familiares na faixa de areia.
Eventos em grupo, encontros ou reuniões de pessoas que não moram juntas estão proibidas, e o uso de máscaras segue sendo obrigatório - com exceção dos momentos em que as pessoas estiverem na água.
As mesas, cadeiras e guarda-sóis e outros objetos para aluguel nas praias, rios, lagos e lagoas devem ser desinfetados com álcool 70% ou outra substância de efeito similar entre o uso de um cliente e outro.
Restaurantes, bares, cafeterias, lanchonetes e outros serviços de alimentação localizados nas praias, rios e lagoas devem seguir as normativas específicas para cada setor, já estabelecidas em portarias anteriores.
O novo documento ainda determina que os municípios sinalizem com bandeiras a situação de ocupação das praias, de forma a evitar o acesso excessivo de pessoas. Os sinais de cores devem obedecer os seguintes termos:
Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até um terço da praia.
Amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços.
Vermelho: ocupação plena, quando não for possível o cumprimento de distanciamento mínimo de 2 metros entre os guarda-sóis de pessoas ou grupos distintos.
A fiscalização ficará sob responsabilidade das vigilâncias sanitárias municipais, juntamente com a Vigilância Sanitária Regional, Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militares e demais órgãos fiscalizadores. Caberá a eles vistoriar todos os estabelecimentos comerciais e locais públicos para garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.