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Governo de SC tem 48h para limitar hospedagem em hotéis e proibir eventos em regiões de nível gravíssimo

Judiciário atendeu a pedido do Ministério Público após o anúncio de novas flexibilizações no estado

Por Paulo Monteiro Florianópolis - SC , 22/12/2020 - 17:30 Atualizado em 22/12/2020 - 17:31
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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O Governo de Santa Catarina tem 48 horas para restabelecer as restrições sanitárias com base em critérios técnicos e científicos e voltar a limitar a hospedagens em hotéis, proibir o funcionamento de cinemas, teatros e a realização de eventos em todas as regiões classificadas no nível gravíssimo (vermelho) para a Covid-19 

Isso significa que a ocupação de hotéis, pousadas, albergues e afins deverá voltar a ser determinada com base na portaria que prevê a ocupação máxima de 30% no nível gravíssimo, 60% no nível grave, 80% no alto e 100% no moderado.

Casas noturnas, pubs, boates, casas de shows e afins não poderão funcionar nas regiões de níveis grave e gravíssimo, estando habilitadas com 30% de ocupação no nível alto e 50%¨no moderado.

Cinemas e teatros também estão proibidos de funcionar nos níveis grave e gravíssimo, abertos para 50% da ocupação em regiões de risco alto e sem limite de ocupação naquelas que estão classificadas como moderadas, mas ainda sim sob cumprimento das regras de distanciamento entre as poltronas ocupadas. 

Já os eventos sociais também estão proibidos de serem realizados nas regiões de risco gravíssimo, abertos para ocupação máxima de 30% da capacidade no nível grave, 50% no alto e 70% no moderado.

A decisão liminar do Judiciário que determina o prazo de 48h ao Governo do Estado foi proferida nesta terça-feira, 22, e atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A ação foi ajuizada ainda na última quinta-feira, após o anúncio das novas medidas do Estado que vão na contramão das recomendações do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), órgão que coordena as ações necessárias ao enfrentamento da pandemia em SC. 

Na decisão o Juiz Jefferson Zanini afirma que é fato público e notório que o Brasil e os demais Países enfrentam a "segunda onda" da pandemia de Covid-19, mais letal do que a primeira.

Atualmente, das 16 regiões de saúde criadas pelo Estado de Santa Catarina, 15 estão classificadas como de risco epidemiológico gravíssimo, à exceção da regional de Xanxerê, que ainda permanece em risco grave. "Fácil de se concluir que o agravamento da pandemia no território catarinense produz efeitos nos sistemas público e privado de saúde, pois o aumento progressivo do número de casos confirmados pressiona a taxa de ocupação de leitos de UTIs, quase chegando ao ponto de colapso. Esses fatos - aumento expressivo do número de casos confirmados, de óbitos e de taxa de ocupação dos leitos de UTIs - são incontestáveis, mormente porque extraídos das informações fornecidas pelo próprio Estado de Santa Catarina."

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