Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Governo do Estado não fará recesso no fim do ano

Medida é válida para os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Executivo catarinense

Por Redação Florianópolis, SC, 14/12/2020 - 20:09
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

O Governo de Santa Catarina não terá interrupção das atividades neste fim de ano. Decreto editado pelo governador Carlos Moisés, a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 14, prevê ponto facultativo apenas na véspera de Natal, dia 24 de dezembro, e na véspera de Ano Novo, dia 31 de dezembro. Nos dias 28, 29 e 30 de dezembro e a partir do dia 4 de janeiro de 2021, o expediente será regular.

“Tivemos um 2020 atípico, com uma grande crise provocada pela pandemia de Covid-19, além do registro de estiagem, ciclone e tornado em Santa Catarina. Precisamos trabalhar entre as festas de fim de ano, período que historicamente é de descanso, para que possamos começar 2021 mais atuantes e preparados para enfrentar esse momento de retomada econômica”, afirmou o governador Carlos Moisés.

A medida é válida para os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Executivo catarinense. Nos feriados e pontos facultativos, o atendimento relativo aos serviços públicos considerados essenciais deve ser garantido por meio de escalas de plantão. São serviços essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência à saúde; distribuição e comercialização de medicamentos; e captação e tratamento de esgoto. 

As atividades finalísticas das secretarias da Segurança Pública, Saúde, Defesa Civil, Educação, Administração Prisional e Socioeducativa, além dos serviços da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc), também são essenciais, de forma que o atendimento à população deve ser garantido no período de festas de fim de ano.

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito