O Governo do Município sancionou na tarde dessa quinta-feira, 9, o PL nº 8.015, de autoria do vereador Gustavo Colle, que estabelece a caracterização como amostra grátis para empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor residente no município de Criciúma. “A sanção dessa lei caracteriza o compromisso do município com o cidadão criciumense, que, em conjunto com bons projetos do legislativo, busca garantir segurança ao consumidor”, ressaltou o prefeito Clésio Salvaro.
Segundo o vereador Gustavo Colle, a lei visa evitar que os consumidores sejam lesados. “Nos últimos dois anos o Procon de Criciúma contabilizou mais de dez mil reclamações referentes à empréstimos consignados. Os dados demonstram a necessidade de buscar soluções para coibir práticas fraudulentas”, afirmou.
O vereador ressaltou ainda que o texto da lei é baseado no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que indica que os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, sem o seu consentimento, poder ser caracterizados como ‘amostra grátis’, inexistindo obrigação de pagamento. “Diante disso, e conforme a lei, o valor depositado na conta do consumidor deve se tornar uma espécie de indenização, e as parcelas não poderão ser cobradas”, explicou.