A violenta agressão e a morte de um cão na comarca de Lages, ocorrida em novembro de 2020 foi punida com quatro anos de prisão. O réu foi filmado pela proprietária do animal após praticar a agressão e denunciado à Justiça pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por maus-tratos a animal doméstico que resultaram em morte.
Na ação penal, a 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages relata que na madrugada do dia 26 de novembro, perto das 4h da manhã, a dona do animal levantou-se para tomar um remédio, e escutou o barulho vindo da rua. Foi quando viu Maicon Sérgio Alves chutando e pisando em um de seus cães para, em seguida, enforcá-lo com uma corda.
Segundo a Promotora de Justiça Graziele do Prazeres Cunha, que na época respondia pela 13ª Promotoria de Justiça, a proprietária do animal buscou seu celular a tempo de filmar o agressor saindo com o corpo do animal para escondê-lo.
Em seguida, a vítima chamou a Polícia Militar, que encontrou o homem já sem o cão, mas vestindo as mesmas roupas, sujas de sangue. O réu ainda resistiu à prisão em flagrante, sendo necessário o uso progressivo da força para contê-lo. O corpo do animal só foi encontrado mais tarde, em um bueiro próximo ao local do crime, com ajuda de câmeras de segurança do comércio local.
Nas alegações finais, última fase do processo judicial antes do julgamento de primeiro grau, a Promotora de Justiça Tatiana Rodrigues Borges Agostini, que atualmente responde pela área do meio ambiente na Comarca de Lages, sustentou que, apesar do réu negar a autoria do crime, os depoimentos da vítima e dos policiais que atenderam a ocorrência, além das filmagens juntadas ao processo penal, não deixam dúvidas da culpa do acusado.
Mesmo entendimento teve o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lages, que condenou Maicon a quatro anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, este foi o primeiro julgamento na Comarca de Lages de crime de maus tratos de animais após a alteração na Lei 9.605/98, que aumentou a pena para agressões promovidas contra cães e gatos. Caso tivesse praticado o crime antes de setembro do ano passado, quando a alteração legal entrou em vigor, a pena máxima que poderia ser aplicada ao réu seria de um ano de prisão.
Para a Promotora de Justiça, a condenação "demonstra que o sistema de justiça está em sintonia com a vontade do legislador, reconhecendo a importância de uma resposta mais enérgica àqueles que maltratam e machucam animais, situação que, infelizmente, é mais comum do que se imagina".
A decisão é passível de recurso. Porém, como foi mantida a prisão preventiva decretada no curso do processo para manutenção da ordem pública diante da comoção que o crime causou na cidade, o réu não poderá recorrer em liberdade e continuará segregado no Presídio Regional de Lages.