O Tribunal de Justiça de Santra Catarina (TJ-SC) manteve a prisão preventiva de um homem condenado a oito anos e seis meses de reclusão na comarca de Garopaba pelo crime de tráfico de drogas. Ele, na companhia de duas outras pessoas, foi flagrado com 43 quilos de maconha em residência, naquele município, em maio de 2019. O trio aguardou toda a instrução criminal segregado e, com a prolação da sentença, teve negado o direito de recorrer em liberdade baseado no princípio da garantia da segurança pública.
No habeas corpus, a defesa sustentou que o réu não possuía antecedentes, tem residência fixa e inclusive recebeu proposta de emprego, de forma que medidas cautelares seriam adequadas neste momento processual. A 3ª Câmara Criminal do TJ, em habeas corpus sob relatoria do desembargador Leopoldo Bruggemann, entendeu pertinente as razões apresentadas pelo magistrado de origem para negar o pleito e manter a prisão do réu - em decisão unânime que igualmente afeta os corréus.