Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Homem que tentou matar cunhada é condenado a 16 anos de prisão

Segundo a denúncia, crimes aconteceram em outubro de 2020, no Bairro Santa Cruz

Por Marciano Bortolin Forquilhinha, SC, 14/12/2021 - 18:53 Atualizado em 14/12/2021 - 18:54
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Um homem foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Forquilhinha promovida na última quinta-feira, 9, por tentativa de homicídio triplamente  qualificado contra sua cunhada e por furto qualificado a pena de 16 anos de reclusão. 

Segundo a denúncia, os crimes aconteceram em outubro de 2020, no Bairro Santa Cruz, quando o réu teria saído do trabalho e ido até a casa do irmão para tentar  matar a sua cunhada, grávida de três meses. Ele primeiro tentou golpeá-la com uma faca da cozinha, depois tentou asfixiá-la com suas mãos e travesseiro, mas a vítima conseguiu se defender e o barulho chamou a atenção dos vizinhos. O réu fugiu do local e furtou  o veículo da vítima para a fuga, derrubando o portão da casa e seguindo rumo ao Rio Grande do Sul, onde foi preso.

Na sessão, presidida pela juíza Elaine Veloso Marraschi, foram ouvidas as testemunhas e a vítima, depois interrogado o réu. Ele afirmou que no dia teria feito  uso de drogas e bebida alcoólica, mas que não sabe o que motivou seus atos naquele dia. A defesa sustentou pela desclassificação do delito para lesão corporal, alegando que o réu não tinha a intenção de matar a vítima, já que poderia tê-lo feito, se assim  o quisesse. Também apresentou a tese de desistência voluntária, aduzindo que o réu teria desistido de executar sua ação.

O Conselho de Sentença não acatou a tese defensiva e condenou o réu por tentativa de homicídio triplamente qualificado, por feminicídio, emprego de asfixia e  por meio que dificultou a defesa da ofendida. O homem também era acusado de tentativa de aborto, mas o júri votou pelo não reconhecimento da materialidade do crime. Ele também foi condenado ao crime de furto qualificado, mediante o rompimento de obstáculo  e transporte do veículo para outro Estado da Federação. A pena total foi fixada em 16 anos de reclusão, no regime fechado, e foi mantida a prisão preventiva. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramitou em segredo de justiça.​

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito