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Iniciativa privada pode adotar logradouros públicos em Maracajá

Projeto Adoção Legal está regulamentado e permite convênios via pessoas jurídicas e entidades

Por Redação Maracajá, SC, 18/06/2020 - 13:04
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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Parcerias entre iniciativa privada e poder público municipal para urbanização, manutenção e conservação de logradouros públicos, no município de Maracajá, já podem ser firmadas. A regulamentação da lei que criou o Projeto "Adoção Legal" foi publicada em decreto municipal na semana que passou. A proposta é de autoria do vereador Guilherme Rocha e terá gestão da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, a quem requerimentos devem ser protocolados manifestando a intenção.

A lei aprovada estabelece que os convênios podem ser firmados por pessoas jurídicas ou entidades da sociedade civil organizada. São considerados logradouros públicos e podem ser “adotados” praças, parquinhos infantis, academias populares, rotatórias, canteiros, jardins, áreas de ginástica e lazer e chafariz. As conveniadas têm a permissão de veicular no local placa de publicidade no tamanho máximo de 70x50cm.

A adoção do logradouro público poderá ser destinado para urbanização; implantação de áreas de esporte e lazer; conservação e manutenção da área adotada, realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer e medidas de proteção e segurança. “Quando a área adotada for grande, e o investimento financeiro maior também, a área pode ser adotada por mais de uma pessoa física ou jurídica”, estabelece a lei municipal.

Segundo a secretária de Meio Ambiente e Turismo, Gisele Dal Pont, empresas e entidades podem contribuir muito na manutenção dos logradouros. “É preciso, por exemplo, uma logística muito maior que nossos recursos humanos disponíveis para manter canteiros das Avenida Nossa Senhora da Conceição, entre outras vias, que podem ser adotados pelas empresas e entidades instaladas neste via”, diz a secretária.

Com a regulamentação da lei do Projeto Adoção Legal, a fiscalização da administração municipal fará notificação de empresas e entidades que utilizam os logradouros públicos para instalação de placas de publicidade de seus produtos e marcas. Se não forem retiradas, as placas serão recolhidas pela administração municipal e multa pode ser aplicadas, já que o uso de espaços públicos para este tipo de propaganda é proibido pela legislação municipal.

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